Na quinta-feira, 14 de dezembro, o Congresso Nacional, atendendo reivindicação dos servidores e pressão de entidades, em Brasília, derrubou os vetos 10 e 25.
Os dois vetos barravam direitos conquistados pelos servidores e servidoras do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (MPU), através dos PLs 2342/22 e 2969/22, respectivamente.
A coordenação do Sitraemg organizou inúmeras caravanas para participação das mobilizações e articulações na Câmara dos Deputados e no Senado convocadas pela Fenajufe.
Eliana Leocádia, coordenadora-geral do Sindicato, lembra que a entidade trabalhou, incansavelmente, por três semanas em Brasília em prol da derrubada do veto, tendo, inclusive, levado caravana para este fim. (Veja as fotos).
Atuação conjunta
O coordenador do Sitraemg, Alexandre Magnus, ressalta que a conquista é “fruto de luta de diferentes gestões sindicais. “Foram dezenas de caravanas até Brasília, com a presença de diretores, ex-diretores e filiados. Todos estão de parabéns pela luta que levou a vitória, hoje”.
Coordenadores Joana D’arc G. e Enilson A. Fonseca e filiados se reuniram com o lider do governo na Câmara dos Deputados, Regional Lopes, e pediram derrubada dos vetos.O ex-coordenador-geral do Sitraemg e membro da coordenação da Fenajufe, Paulo José da Silva, concorda que a derrubada dos vetos é uma vitória de todos os “lutadores do PJU”.
“Nós, da Fenajufe, e dos sindicatos estivemos engajados nesta batalha durante todo o tempo”, afirmou Paulo, ressaltando a atuação dos coordenadores do Sitraemg que participaram da luta. Para ele, a vitória sinaliza que, por meio da união, entidades e servidores podem conquistar ainda mais no próximo ano como a antecipação de parcela e recomposição salarial justa.
Entenda os vetos
O veto 10/2023 se relaciona ao PL 2969/22, que se transformou em Lei 14.591/2023, refere-se aos servidores do MPU. Trata do nível superior (NS) para técnicos; da não absorção dos quintos; da essencialidade dos cargos de analistas e técnicos do MPU à atividade jurisdicional; e da exclusividade de cargos comissionados a servidores efetivos.
O veto 25/2023 está relacionado ao PL 2342/22, que virou Lei 14.687/2023, e se refere aos servidores do PJU. Trata da não absorção dos quintos nas parcelas de recomposição salarial parcial; da legalidade da acumulação da VPNI e GAE dos oficiais de justiça; da transformação do adicional de qualificação por diploma de ensino superior (NS) em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), para os técnicos judiciários; e da essencialidade dos cargos das carreiras do Judiciário.
Veja mais fotos das gestões do Sitraemg em Brasília
Veja a íntegra do Veto 10
Veja a íntegra do Veto 25
Assista a sessão conjunta do Congresso que derrubou vetos 10 e 25/2023
Com informações Fenajufe e Sintrajufe-RS
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Assessoria de Comunicação
Sitraemg