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Frente parlamentar do Congresso dá o grito: “queremos a previdência de volta”

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O senador Paulo Paim retomou as atividades do dia da Frente Parlamentar em Defesa da Previdência Social, no período da tarde, convocando os trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos presentes para o seminário sobre o tema “Desmistificando o déficit da Previdência no contexto da Seguridade Social”, que também se realizou no auditório Senador Petrônio Portella, do Senado Federal. De comum acordo com o plenário, ficou acertado que o seminário se desenrolaria com as exposições dos palestrantes intercaladas com intervenções pelo tempo máximo de dois minutos dos representantes  de entidades presentes que não tiveram tempo de falar no período da manhã.

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Composição da mesa durante o seminário

A primeira a falar foi a senadora Gleisi  Hoffmann (PT/PR). Ministra no governo Dilma, ela afirmou que é inadmissível tirar dinheiro da previdência para pagar a dívida pública. Como havia sido combinado ao longo das exposições e debates de todo o dia, ao final do seminário, o senador Paulo Paim fez a leitura dos encaminhamentos aprovados por aclamação pelos presentes: lutar pela volta do Ministério da Previdência Social, avaliando que uma reforma da Previdência somente será viável se focar na arrecadação do sistema, com o fim das desonerações, das renúncias fiscais e dos saques dos recursos previdenciários, sem prejuízo dos beneficiários; elaboração de uma carta de lançamento da Frente Parlamentar, cujo texto será apreciado e votado na próxima terça-feira (7), às 15 horas, em reunião na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado; grupo que organizou o relançamento da frente continuará a trabalhar conjuntamente, na produção de estudos sobre Seguridade Social; realização de audiências públicas em estados e a intensificação do trabalho parlamentar em defesa da Previdência Social pública.

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Participantes se confraternizam ao final do seminário, no auditório do Senado Federal

Paim parabenizou e a agradeceu as pessoas e entidades que vinham trabalhando para há três meses para a realização dos eventos de ontem. Em tom comemorativo, ele fez questão de registrar que, em 30 anos de sua carreira parlamentar, ontem foi a oportunidade em que ele viu aquele auditório mais ocupado pelas pessoas, completamente lotado.

A seguir, um resumo das falas de cada palestrante:

“Convergência dos Regimes e a Previdência Social”

Décio Bruno Lopes, mestre em Direito Previdenciário, vice-presidente de Seguridade Social da Anfip

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O palestrante detalhou o atual sistema previdenciário brasileiro, lembrando que contempla três regimes: o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime de Previdência Complementar (RPS).  Também rememorou a história do sistema anterior à Constituição de 1988. Primeiro eram os IAPs e o Ipase. Estes foram unificados em 1977, dando origem ao INPS.

O RPPS dos servidores foi criado com a CF 88, através do Regime Jurídico Único instituído pela lei 8.112/1990. O palestrante ainda teceu um paralelo entre as formas de contribuição e benefícios dos trabalhadores da iniciativa privada e do serviço público. Falou, ainda, da previdência complementar do servidor, criada em 2013, através da lei que criou o Funpresp, e da previdência especial, que é regulamentada para os trabalhadores privados e não para os servidores.

“A Estrutura do Seguro Social Brasileiro e seu Impacto na Economia”

Eduardo Fagnani – professor da Universidade de Campinas – Unicamp – pesquisador do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho – Cesit

 

IMG_7524 - CopiaA previdência social, afirmou o palestrante, é um dos pilares da proteção social no Brasil. Beneficia 30 milhões de famílias. Quando muda a previdência, mexe-se com a vida de 90 milhões de famílias (se considerada média de 3 pessoas por grupo familiar) ou 120 milhões (considerando-se a média de 4 pessoas por grupo familiar).

Exibindo gráficos, o professor mostrou que, quanto menor a abrangência da previdência social, maior a pobreza. Enquanto a cobertura na América Latina é de 45%, no Brasil é de 80%. “Dificilmente se vê idosos pedindo esmola nas ruas no Brasil”, constatou.

Para Eduardo Fagnani, não dá para admitir medidas fiscalistas para as reformas da previdência social. Além de política de Estado, a previdência é a garantia da Constituição Federal. E querem acaba com isso. “Objetivo é destruir e não aperfeiçoar”, salientou.

Segundo o palestrante, criou-se a ideia falsa de que os problemas financeiros do Brasil estão ligados aos gastos sociais. Jamais eles (governos e sistema financeiro) aceitaram a CF de 1988. Desde Sarney se fala que a CF de 88 tornaria o Brasil ingovernável.

O professor da Unicamp citou duas afirmações dos sucessivos governos que ele classifica como puros “mitos”. A primeira é que a previdência é deficitária. “Mentira!”, disse. O rombo é a parte do governo que não é contabilizada desde 1989, quando Mailson da Nóbrega era ministro da Fazenda de Sarney. A segunda é que querem mostrar que o Brasil é o único país que não tem idade mínima. “Mentira!”, repetiu. O fator 85/95, aprovado pelo governo Dilma. “E é justo um país com a pior distribuição de renda do mundo ter a mesma idade mínima para a aposentadoria da Dinamarca”, comparou.

“A Realidade Tributária da Previdência Brasileira”

Melissa Folmann – coordenadora da Pós-Graduação da PUC/PR em Direito Previdenciário

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Para a palestrante, reforma pressupõe rever a base estruturante do sistema. Por isso, ela considera que as sucessivas reformas promovidas na previdência no Brasil não passam de meras adaptações cujo único compromisso é ampliar de fontes arrecadatórias. A seu ver, a Constituição Federal de 1988 deu um lucro muito grande nesse sentido, através da garantia dada pelo caput do artigo 195. Outra mudança que favoreceu a arrecadação: a lei 8.112/90; outra: a lei 8.213, em seu artigo 120. E tem as outras chamadas reformas aprovadas como emendas constitucionais.

O discurso de que o sistema é previdenciário “não desce”, disse a palestrante. Não com o cumprimento dos benefícios. Só se for com os gargalos: destinação de 20% para a DRU, isenções, perdões de dívidas, desonerações etc.

“Aposentadoria Especial, Pensão e Redução de Direitos”

Thaís Riedel, advogada e conselheira seccional da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do DF; presidente da Comissão de Seguridade Social da OAB-DF e presidente do Instituto Brasiliense de Direito Previdenciário – IBDPREV

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A palestrante explicou que o Brasil tem uma estrutura previdenciária dentro de outra estrutura que é a seguridade social. A previdência é um risco, diante da probabilidade de um dano. E o Estado criou a contribuição para garantir o futuro. Que seriam as prestações para garantir a tranquilidade do cidadão no futuro em caso de dano ocorrido dentro da previsão de riscos.

São várias as situações de risco previstas, citou a palestrante: invalidade, idade avançada, morte etc. E tem a aposentadoria especial, que tem previsão legal somente para os trabalhadores da iniciativa privada, mesmo assim com muita dificuldade na hora de provar os riscos. Para o servidor público, nem lei existe. E as reformas só dificultam a prova dessa existência de risco no serviço público. Sobre a pensão por morte, ela criticou a mudança introduzida pela lei 13.135/15, que foi feita sem um cálculo atuarial que justificasse a criação de períodos diversos de pagamento do benefício conforme a idade do cônjuge sobrevivente.

“Previdência Rural e Diferença de Gênero”

Jane Lúcia Wilhelm Berwanger, advogada, doutora em Direito Previdenciário e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário – IBDP

Foto debatedora

Foi a Constituição Federal de 1988 que incluiu os trabalhadores rurais no sistema previdenciário, informou a palestrante. Para ela, o governo fala em mudar a aposentadoria rural para encontrar culpados e isentá-lo do prejuízo. Medidas que ela propõe para uma mudança justa e real na aposentadoria rural: melhora no sistema de arrecadação, com dados cruzados na Receita Estadual e Federal, criando um mecanismo de fiscalização do sistema, sem a necessidade de justificativa in loco; leis estaduais que formalizem a comercialização da produção; campanha de fiscalização e conscientização para arrecadação da contribuição previdenciária rural; fiscalização de empresas nas arrecadações das contribuições; e ampliação da formalização do emprego.

“Os Impactos das Mudanças Demográficas no Seguro Social”

Frederico Melo, economista e técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos – Dieese

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Segundo o economista do Dieese, o envelhecimento da população não é desculpa para os governos promoverem reformas na previdência. Esse é apenas uma falsa estratégia para disfarçar a falta de políticas públicas, como educação saúde, assistência, construção de creches para amparar crianças enquanto as mães vão para o trabalho. E, ainda por cima, garantir as reformas que favorecerão o sistema financeiro.

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