Fonasefe discute nesta quinta (27) decreto de Temer que amplia terceirizações no serviço público

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O presidente Michel Temer assinou, na última sexta-feira (21), o Decreto nº 9.507, que regulamenta a terceirização na contratação de serviços da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. A norma, que revoga o Decreto nº 2.271, de 1997, restringe-se ao Poder Executivo, mas já lança sinais de que a contratação sem concursos públicos poderá se estender em breve também ao Judiciário e Legislativo, já que a terceirização sem limites, inclusive no serviço público, já é permitida pela lei das Terceirizações (lei 13.429/2017), que foi ratificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão de 30 de agosto último, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 324 e o Recurso Extraordinário (RE) nº 958252, com repercussão geral reconhecida. O placar final foi de 7 votos a favor da terceirização de atividade-fim e 4 contra.

O governo nega que o decreto já seja a materialização da lei das terceirizações. O objetivo “foi adequar uma legislação de 1997 à realidade atual, considerando regras mais rigorosas de fiscalização de contratos e da mão de obra alocada na prestação de serviço, além da adequação às boas práticas administrativas”, tentou explicar o Ministério do Planejamento, em nota divulgada através da Agência Brasil, afirmando que as novas regras seriam somente para unificar os procedimentos de contratação indireta em todo o serviço público federal. Argumenta, inclusive, que as novas regras previstas no decreto coíbem a prática de nepotismo nas contratações públicas e estabelece padrões de qualidade na prestação dos serviços.

Mas é claro que as entidades representativas do funcionalismo não “engoliram” essas explicações esdrúxulas.  “Esse decreto não veio para reduzir a terceirização, mas justamente na linha de ampliar esse processo”, declarou o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Rolando da Silva, em matéria veiculada no portal do Diário de Pernambuco. O prejuízo não será somente para o serviço público e os servidores, mas tende a ser desfavorável também aos trabalhadores da iniciativa privada, prevê o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano.  “O modelo de terceirização usualmente adotado no Brasil não é o modelo que privilegia o conhecimento técnico, mas aquele em que se ganha por meio do achatamento dos direitos sociais do trabalhador terceirizado. Isso já acontece em atividades-meio das estatais, como a Petrobras, onde os trabalhadores que mais sofrem acidentes são justamente os terceirizados”, opinou ele em depoimento ao mesmo jornal pernambucano.

Reunião do Fonasefe

Diante de tão grave ameaça ao serviço público e aos servidores, o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (fonasefe) está convocando os coletivos jurídicos das entidades nacionais que o integram, entre as quais a Fenajufe, para reunião nesta quinta-feira (27), às 14 horas, na sede do Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições de Ensino Superior (Antes-SN), em Brasília (DF), para debater os atos editados pelo Executivo que atentam diretamente contra o funcionalismo.

“A reunião com os coletivos é também um desdobramento do ato nacional realizado em 13 de setembro, quando cerca de 2 mil Servidores Públicos de todo o país tomaram a Esplanada dos Ministérios para cobrar do governo o respeito à data-base, a revogação da EC -95 e da reforma trabalhista, bem como o atendimento da pauta de reivindicações da categoria. O Ato terminou em frente ao STF, durante a posse do ministro Dias Tofolli na presidência do Tribunal”, justifica a Fenajufe em matéria publicada em seu site.

Alguns pontos do decreto

As explicações são do Departamento Intersindical da Assessoria Parlamentar (Diap):

– Proibições na Administração federal

Segundo o artigo 3º do decreto, não serão objeto de execução indireta na Administração Pública federal direta, indireta, autárquica e fundacional os seguintes serviços:

– que envolvam tomada de decisão ou posicionamento nas áreas de planejamento, coordenação, supervisão e controle;

– considerados estratégicos pelo órgão (proteção de controle de processos e de conhecimentos e tecnologias);

– relacionados a poder de polícia, de regulação, de outorga de serviços públicos e aplicação de sanções;

– inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade (a não ser que haja disposição legal em contrário ou se tratar de cargo em extinção).

Isto é, não será possível a contratação de serviços para o desempenho de funções atribuídas por lei às diversas carreiras federais.

Fica proibida a terceirização de cargos de chefia, que envolvam conhecimento estratégico (tecnologia militar, por exemplo) ou atividades que envolvam fiscalização ou regulação, como auditoria fiscal ou do trabalho, ou na área de segurança pública.

Empresas públicas e sociedades de economia mista
Em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União (como Caixa, Banco do Brasil e Petrobras), o artigo 4º do decreto proíbe a contratação de serviços que demandem a utilização de profissionais com atribuições inerentes às dos cargos integrantes de seus planos de cargos e salários.

As exceções ficam por conta da ocorrência de pelo menos uma das seguintes hipóteses:

– serviços temporários;

– incremento temporário do próprio volume de serviços;

– atualização de tecnologia ou especialização de serviço (quando for mais atual, segura, reduzam custo ou seja ambientalmente mais favorável); e

– impossibilidade de competir no mercado concorrencial em que se insere.

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