Filiados do Sindicato autorizam ajuizamento de sete novas ações

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Convocados para decidir sobre propostas de ações a serem ajuizadas em benefício da categoria, os filiados compareceram na noite de ontem (quinta-feira, 20) à Assembleia Geral Extraordinária realizada na sede do SITRAEMG e aprovaram (autorizaram) o ajuizamento imediato de sete das oito ações colocadas em pauta. Apenas uma, de interesse dos oficiais de justiça, ficou suspensa.

A ação que ficou suspensa é a que pleiteará indenização de transporte para Oficiais de Justiça durante férias e afastamentos reconhecidos como efetivo exercício. Oficiais de justiça presentes pediram mais um tempo para discutir e analisá-la melhor em eventos do segmento marcados para os próximos dias. Por deliberação da AGE, eles ganharam prazo até 15 de setembro para darem um parecer final a respeito, para o encaminhamento ou não da ação pelo Sindicato.

Pioneirismo

Ao abrir os trabalhos, o diretor Fernando Neves, que juntamente com os colegas Gilda Falconi e Alexandre Maguns respondem pela área jurídica do Sindicato, destacou o fato de que, pela primeira vez, os filiados são convidados para discutir e opinar sobre ações judiciais a serem propostas pelo SITRAEMG. Ele explicou que esta é uma fórmula que a atual diretoria, que trabalha de forma colegiada, achou por bem adotar como meio de legitimar e referendar as ações a serem ajuizadas. Neves também lembrou que, na atual gestão, a equipe da assessoria jurídica do Sindicato foi ampliada, assim como o horário de atendimento desse departamento aos filiados, que inicia às 10 horas da manhã e prossegue até às 18 horas.

Em seguida, foi feita a apresentação de três membros da assessoria jurídica que estavam presentes: os advogados César Lignelli, Conceição Oliveira e Juliana Benício. A ampla equipe conta, ainda, com os advogados Eliana Ferreira (coordenadora do departamento), Laerti Simões de Oliveira (especialista nas questões de assédio moral e nepotismo), uma assessoria jurídica em Brasília (DF) e Fernando Pereira (ações cíveis), além de três estagiárias do curso de direito.

Elogios à iniciativa

O advogado César Lignelli foi o encarregado de explicar cada uma das ações propostas, e a discutir com os filiados presentes. A pedido do presidente Alexandre Brandi, o advogado também explicou que metade das ações em discussão na AGE foram direcionadas aos oficiais de justiça devido às peculiaridades da função e demandas mais urgentes no momento. Mas ressaltou que, ontem mesmo, foram autorizadas quatro ações de interesse geral da categoria, e adiantou que também os agentes de segurança e outros segmentos já estão contemplados em ações que estão sendo preparadas para dar entrada até o final deste ano. Por fim, houve a votação, com a aprovação de sete das oito ações discutidas e a suspensão de uma delas. O fato de o Sindicato buscar o respaldo da categoria nas ações a serem ajuizadas também foi bastante elogiado por filiados presentes.

Para falar sobre essas e outras ações judiciais, ligue para o jurídico do Sindicato: 0800.283-4302.

As ações que serão ajuizadas imediatamente conforme autorizado pela categoria:

De interesse geral

1) Paridade plena dos aposentados com os servidores da ativa
Resumo: ação judicial que visa a declaração do direito dos aposentados (aposentadoria concedida de forma involuntária, por invalidez permanente, em condições que conduziram à inatividade), que tiveram seus proventos de invalidez calculados sobre a média remuneratória e sem paridade, para que as mesmas sejam estabelecidas com integralidade e paridade salarial plenas com a remuneração dos servidores da ativa, com o cálculo dos proventos com base na totalidade da remuneração do cargo efetivo, inclusive para os efeitos da Lei 11.416/2006.

2) Isonomia de reajuste dos padrões de vencimento da Lei 10.475/2002
Resumo: ação que pleiteia a extensão o maior reajuste de padrão de vencimento da Lei 10.475/2002, com diferença de até 27,04%.

3) Cobrança de horas extras – TRE
Resumo: ação que pede o pagamento de horas extras, sem restrições regulamentares, pois a Constituição da República permitiu a compensação de horas apenas para categorias sujeitas a acordo ou dissídio coletivo, o que não abrange os servidores.
(Obs: O problema atinge o TRE. Na assembléia será verificada a intenção da categoria – se haverá pedido alternativo para compensação das horas em prazo superior ao que hoje é estipulado)

4) Mandado de injunção para revisão geral anual

Resumo: desde a EC 19/98 a Constituição da República prevê o direito do servidor à revisão geral anual de remuneração, para tanto necessária lei específica. Desde então, apenas duas revisões foram concedidas, de 3,5% (janeiro/2002) e 1% (janeiro/2003). Diante da mudança de posição do STF, pode-se impetrar mandado de injunção para que a revisão geral anual seja concedida.

Específicas para os Oficiais de Justiça

1) Afastamento da redução remuneratória dos Oficiais de Justiça em função da integralização da GAE

Resumo: com a integralização da GAE, os Oficiais de Justiça Avaliadores Federais que recebiam FC-5 tiveram reduzida a parcela, em especial os servidores do A-1 até o C-12, pois o percentual de 35% sobre seus vencimentos é menor do que o valor integral da GAE. Pede-se a incidência de 35% sobre o maior vencimento da carreira (C-15) ou, sucessivamente, a manutenção da diferença remuneratória entre a FC-5 e a GAE como vantagem pessoal.

2) Adicional noturno para Oficiais de Justiça
Resumo: vários oficiais de justiça trabalham no horário entre 22h e 6h, porém não recebem o adicional noturno.
3) Oficiais de Justiça Aposentados – Opção entre FC e GAE. Cumulação das Verbas
Resumo: Oficiais de Justiça aposentados que tiveram incorporados em seus proventos as parcelas da FC de Executante de Mandados receberam comunicados para optarem entre a FC e a GAE. Existe um entendimento de que, uma vez incorporada a FC nos proventos de aposentadoria, tal parcela ganha uma natureza jurídica diversa, motivo pelo qual depreende que é possível a cumulação da referida parcela c

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