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Filiada do Sitraemg garante manutenção do teletrabalho no exterior

Decisão reconhece que autorização administrativa não pode ser revogada sem motivação adequada
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O Plenário do TRE-MG assegurou a servidora filiada ao Sitraemg o direito de permanecer em regime de teletrabalho no exterior. O colegiado entendeu que a autorização previamente concedida pela Administração não poderia ser revogada sem a apresentação de fundamentos concretos e individualizados.

A servidora havia recebido autorização formal para exercer suas atividades remotamente fora do país até setembro de 2026. Posteriormente, a Administração determinou a revogação do regime com base em justificativa genérica relacionada à necessidade de reforço em atividades institucionais durante o período eleitoral e no cadastramento biométrico.

Ao analisar o caso, o colegiado concluiu que não foram apresentados elementos concretos que demonstrassem a necessidade da medida. Também foi considerado que as atividades desempenhadas podem ser realizadas de forma remota, sem prejuízo ao serviço público, e que não houve comprovação de que a presença física seria indispensável para o funcionamento da unidade.

O juiz Ricardo Ferreira Baruti afirmou que, após analisar os votos apresentados, decidiu acompanhar o entendimento do desembargador Lincoln de Faria e do juiz Carlos Donizete para conceder a ordem no mandado de segurança. Em seu voto, destacou a necessidade de preservar situações jurídicas consolidadas, com base no princípio do tempus regit actum e na garantia constitucional do direito adquirido. Segundo ele, a autorização administrativa concedida à servidora para trabalhar no exterior foi válida à época em que foi concedida e não pode ser afetada por norma posterior. “O que faço no caso dos autos é apenas preservar os efeitos da decisão individualizada da servidora no caso concreto, porque estou a considerar que o ordenamento jurídico anterior previa dita modalidade de trabalho e a decisão administrativa foi regularmente proferida dentro dessa realidade jurídico-normativa”, afirmou.

Com a decisão, fica assegurada a continuidade do teletrabalho nas condições previamente autorizadas. O entendimento reforça que atos administrativos válidos, especialmente quando já produziram efeitos na organização da vida funcional do servidor, não podem ser modificados de forma genérica ou sem fundamentação adequada, por observância dos princípios que regem a Administração Pública, especialmente a legalidade, motivação, razoabilidade, segurança jurídica e proteção da confiança legítima.

Para a advogada Débora Oliveira, do Cassel Ruzzarin Advogados, assessoria jurídica do Sitraemg, a decisão reafirma a importância da motivação dos atos administrativos e da proteção da confiança legítima dos servidores. “Quando a Administração concede autorização válida e o servidor organiza sua vida funcional e familiar com base nesse ato, eventual mudança exige justificativa concreta e individualizada, com ponderação sobre razoabilidade e proporcionalidade”, destaca.

*Com informações da Assessoria Jurídica Cassel Ruzzarin Advogados

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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