Em entrevista com o coordenador geral do SITRAEMG Alan da Costa Macedo, este prestou ao Sindicato maiores esclarecimentos para compartilhar com a categoria.
Alan informou que fez contato com um dos advogados do SITRAEMG, Jean Russarim, para saber detalhes mais técnicos das ações do Sindicato em favor da anulação do arbitrário e político golpe da Cúpula do Judiciário em desfavor do Direito de Greve dos servidores do Judiciário.
Algumas considerações técnicas foram feitas pelo Jurídico do SITRAEMG e que, segundo Alan, devem ser repassadas à categoria que merece ser informada sobre todos os detalhes das ações tomadas pela diretoria a fim de defender com “unhas e dentes” os direitos de seus filiados. Será destacado aqui o risco de interposição de mandado de segurança contra ato do conselheiro Fabiano Silveira, do Conselho Nacional de Justiça, que determinou o imediato corte de ponto dos servidores de todo o Judiciário da União que estão em greve.
Trata-se do Pedido de Providências nº 0003835-04.2015.2.00.0000, proposto inicialmente pela Seccional da OAB/BA, em que o CNJ determinou o desconto em desfavor dos servidores grevistas do TRT da 5ª Região. Em seguida, o Conselho Federal da OAB e algumas seccionais solicitaram a extensão desta decisão para todos os Tribunais do Poder Judiciário da União, o que somente agora foi acolhido pelo relator do processo.
Embora fundamentada a decisão, na visão do coordenador geral Alan da Costa Macedo e da Assessoria Jurídica do SITRAEMG, não é aceitável tecnicamente esse tipo de decisão por via monocrática. Segundo Jean Russarim (advogado do Sindicato), no julgamento plenário em que foi ratificada a liminar contra os servidores do TRT da 5ª Região (e também contra os servidores do TRT da 1ª Região, mas nos autos do PP nº 0002826-04.2015.2.00.000), o pedido da OAB já constava naqueles autos e o relator chegou a levantar a questão. O colegiado, no entanto, entendeu por não apreciar o pedido de extensão naquela oportunidade. Infelizmente, esse debate não constou em ata, tampouco no acórdão. Mas isso não significa que o relator esteja isento de explicar porque decidiu monocraticamente um pedido que o Plenário rechaçou. “Este o motivo que nos falta saber”, pontua o Sindicato.
Para Alan e o advogado Jean Ruzarin, esta circunstância é relevante, pois é muito provável que o relator traga a liminar para ser ratificada na sessão plenária do CNJ do dia 22 de setembro (terça-feira), oportunidade em que o colegiado do CNJ deve ser lembrado de sua deliberação anterior (que esse tipo de decisão não pode ser monocrática).
No mérito, a decisão liminar faz uma leitura contraditória da jurisprudência do próprio CNJ sobre a remuneração dos grevistas, resumida no Enunciado nº 15 que diz competir ao respectivo Tribunal – e não ao CNJ – a decisão sobre o desconto dos grevistas ou permissão para compensação:
- “A paralisação dos servidores públicos do Poder Judiciário por motivo de greve, segundo jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e deste Conselho Nacional de Justiça, autoriza o desconto da remuneração correspondente (Lei nº 7.783/89), facultado ao Tribunal optar pela compensação dos dias não trabalhados.”.
“Sabemos bem que a remuneração dos grevistas pode ser suspensa (conforme MI 670, 708 e 712 do STF), porque suspensa a obrigação deles prestarem o serviço, durante a greve, mas daí também se reconhece que o juízo de conveniência e oportunidade para tanto é da Administração do Tribunal envolvido, não podendo o Conselho Nacional de Justiça impor-lhe a obrigação, sem violar a autonomia destes órgãos (artigo 96 da Constituição), que aliás lhe incumbe defender (artigo 103-B, § 4º, I, da Constituição)”, avalia o coordenador geral do SITRAEMG.
Por outro lado, lembra Alan Macedo, a nova composição do Conselho Nacional de Justiça arriscou o argumento de que esse assunto não é da alçada do CNJ, especialmente os conselheiros Gustavo Tadeu Alkmin (desembargador do trabalho) e Carlos Eduardo Oliveira Dias (juiz do trabalho), que votaram contra a ratificação das liminares nos casos dos TRT das 1ª e 5ª Regiões. “Parece-nos conveniente insistirmos sobre este aspecto, para que o próprio CNJ se debruce com mais propriedade acerca da sua incompetência”, acentua.
Conforme informações de Alan, o Jurídico do Sindicato defende a tese de que, se não existe consenso entre Administração e servidores acerca dos descontos, não poderia o CNJ resolver o conflito, restando à Administração apenas o ajuizamento de dissídio para discutir eventuais discordâncias: outra via afronta o quanto que decidiu o Supremo Tribunal Federal nos MI 670, 708 e 712.
Ante a possibilidade de revisão do entendimento do CNJ, o escritório contratado pelo SITRAEMG acredita que a questão não deva ser judicializada, nesse momento, pelas entidades recentemente envolvidas na extensão da liminar, que precisam colaborar com a modificação do entendimento do Conselho Nacional de Justiça, no seu âmbito, pois deve apreciar a ratificação da liminar pelo Plenário no dia 22 de setembro (terça-feira). Se esta via não surtir bom resultado, não restará prejudicada a via judicial, mediante mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal, talvez na próxima semana.
É verdade que o Jurídico do SITRAEMG, que também advoga para vários outros sindicatos no Brasil, já impetrou mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal em favor do Sisejufe (RJ) levantando essa tese. No entanto, como para os servidores do TRT da 1ª Região a discussão surgiu já ao fim do julgamento plenário do Conselho Nacional de Justiça, eles não tiveram a possibilidade de abordá-la com mais profundidade ainda neste âmbito. De resto, para os servidores do Rio de Janeiro não havia alternativa. Assim como não havia para os servidores da Bahia, mas que deliberaram não impetrar o mandado de segurança, em assembleia.
O mandado de segurança do Sisejufe (“graças a Deus”, comemora Alan Macedo) está sob a relatoria do ministro Edson Fachin, que já revelou seu entendimento no julgamento da repercussão geral sobre descontos de grevistas (tema 531), “na linha dos nossos argumentos”. Se até 22 de setembro o Jurídico do SITRAEMG obtiver a decisão liminar que pleiteou no caso do Sisejufe do RJ, certamente isso influenciará no julgamento do Conselho Nacional de Justiça.
“Eventuais outros mandados de segurança, apesar de poderem ser distribuídos por dependência ao ministro Edson Fachin, podem recair sobre outras relatorias, criando um risco que hoje não temos sobre tese ou, pelo menos, diminuindo as chances que hoje temos, já que de Fachin é o único voto conhecido do assunto. Este risco é real, especialmente porque o caso do Rio de Janeiro (PP nº 0002826-04.2015.2.00.000) não corre nos mesmos autos do caso da Bahia (PP nº 0003835-04.2015.2.00.0000), cuja liminar foi agora estendida. Imagine se isso cair nas mãos de Dias Toffoli? “, argumenta Alan.
Por tudo isso, o SITRAEMG providenciou as intervenções no CNJ e informa que seu Jurídico atuará no julgamento, provavelmente no dia 22 de setembro. Eventual decisão do ministro Edson Fachin certamente influenciará o resultado. Se o Conselho ratificar a extensão da liminar, o Sindicato reavaliará o cenário, provavelmente já ciente do destino da liminar do mandado de segurança do STF. Depois, e não agora, haverá mais segurança para adoção da última via: o mandado de segurança, assegura Alan, conforme deliberação junto ao Jurídico do Sindicato.
Alan conclui a entrevista dizendo: “Estamos fazendo de tudo para amparar os servidores filiados seguros diante desse descalabro institucional por que passamos. Entendo que devamos ser técnicos, não esquecendo de ser políticos (estamos acompanhando e cobrando andamento e mudanças no Projeto de Lei que regulamenta nosso direito de greve a bloquear ações politicas do STF no futuro). Nós, da direção, também seremos prejudicados com eventual corte de ponto, mas nossas razões são plausíveis tecnicamente e temos muito otimismo de que, em breve, reverteremos esse quadro”.