O TRE-MG e o TRT3 incorporaram a Gratificação por Atividade Judiciária ao vencimento básico na folha de pagamento de abril. Com isso, as administrações cumpriram a sentença judicial dada em janeiro deste ano.
Na sentença do Mandado de Segurança, a 10ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte reconheceu que a GAJ tem a mesma natureza jurídica que o VB. A decisão determina a sua incorporação ao Vencimento Básico e a repercussão nos cálculos das demais parcelas remuneratórias que tenham o VB como base cálculo.
Agora, têm surgido algumas dúvidas sobre como funciona o fluxo de informações desde a filiação do servidor ao Sitraemg até a efetiva incorporação da GAJ ao VB. Para tentar sanar essas dúvidas, o sindicato elaborou este pequeno fluxograma, indicando os prazos e os procedimentos internos do sindicato para que o (a) servidor (a) tenha esse direito efetivado.
Fluxograma
1 – Para se filiar ao Sitraemg, o servidor deve preencher a ficha de filiação, imprimir e assiná-la. Os dados constantes nessa ficha são conferidos pelo sindicato e lançados no sistema informatizado da entidade.
2 – As filiações feitas até às 23h59 do penúltimo dia útil de cada mês são conferidas e lançadas no sistema informatizado do Sitrameg, então enviadas aos tribunais. Os (as) servidores (as) que enviarem suas filiações até essa data são incluídos no quadro de filiados no mês seguinte. (O Sitraemg passou a adotar este procedimento em 25 de abril).
3 – Após o envio da lista ao TRE-MG e ao TRT3, as administrações dos tribunais fazem os procedimentos internos para incorporar a GAJ ao VB.
Perguntas e repostas sobre a incorporação da GAJ como vencimento básico:
A decisão que reconhece a Gratificação por Atividade Judiciária como Vencimento Básico é definitiva?
Não! A União já interpôs recurso de apelação, ainda pendente de julgamento. Além disso, por se tratar de sentença contrária à Fazenda Pública, caso não haja apelação, o processo será remetido automaticamente ao Tribunal e para o reexame necessário.
Casa a decisão que incorporou a GAJ ao VB seja revertida em outra instância, existe o risco dos (as) servidores (as) serem obrigados (as) a devolver os valores recebidos?
Sim, esse risco existe. Caso a decisão que incorporou a GAJ ao VB venha a ser revertida em outra instância, pode acontecer que seja determinada a devolução dos valores recebidos. Contudo, a assessoria jurídica do Sitraemg está atenta ao processo e, caso isso ocorra, buscará garantir os direitos dos (as) servidores (as).
Por que os servidores da JF/ TRF1 não foram contemplados da decisão?
A sentença extinguiu o processo sem resolução de mérito em relação à Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Minas Gerais.
O Sitraemg vai ingressar com uma ação somente para os servidores do TRF1/ JF?
Sim, em 7 de fevereiro o Sitraemg impetrou um novo Mandado de Segurança para os servidores da Justiça Federal, diretamente no TRF-1. O processo recebeu o nº 1003066-34.2022.4.01.0000 e foi distribuído para a 1ª Seção, no gabinete do Juiz Federal Convocado Rodrigo de Godoy Mendes.
Por que os servidores da Justiça Militar não foram contemplados?
Para os servidores da Justiça Militar, este tema está sendo discutido em outro Mandado de Segurança, que recebeu o nº 1001066-80.2021.4.01.3400.
Ele foi distribuído à 6ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que, em julho de 2021, não admitiu o pleito feito pelo Sitraemg. Contra essa decisão, o sindicato entrou com um recurso de apelação, que foi distribuído à Segunda Turma do TRF-1 e, até a data desta publicação, encontra-se concluso para decisão.
Haverá o pagamento de valores retroativos antes do ingresso da ação?
Por se tratar de Mandado de Segurança, não é possível pleitear os retroativos anteriores a data de ingresso da ação. Caso ocorra o trânsito em julgado do processo com decisão favorável ao Sitraemg, serão ajuizadas paralelamente duas novas ações: a primeira será uma ação de execução, pleiteando os valores devidos entre a data de ingresso do Mandado de Segurança e a sentença em 1ª instância; a segunda, uma ação ordinária para pleitear o retroativo aos últimos cinco anos.
Não sou filiado, mas quero me filiar. Terei acesso aos benefícios dessa ação?
O Juízo limitou os efeitos da sentença aos filiados, entretanto, não restringiu a data de filiação. Portanto, os novos filiados também poderão ser beneficiados pela decisão. Mas é fundamental que o (a) servidor (a) se mantenha na condição de filiado (a).
Sou filiado ao Sitraemg, mas estou em outro tribunal do país, me benefício dessa ação?
O Mandado de Segurança foi impetrado apenas contra as autoridades vinculadas aos Tribunais do Estado de Minas Gerais (TRT3 e TRE-MG) e não pode ser utilizado para obrigar que outras autoridades também cumpram a decisão. A decisão, portanto, infelizmente não alcança filiados cujo cargo pertença ao quadro de servidores de Tribunais de outros estados.
As listagens de novos filiados serão entregues com qual periodicidade às administrações?
As filiações feitas até às 23h59 do penúltimo dia útil de cada mês são conferidas e lançadas no sistema informatizado do Sitrameg, então enviadas aos tribunais. Os (as) servidores (as) que enviarem suas filiações até essa data são incluídos no quadro de filiados no mês seguinte. (O Sitraemg passou a adotar este procedimento em 25 de abril).
Em caso de dúvidas, envie um e-mail para juridico@sitraemg.org.br
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Sitraemg