Grito de um Sindicalista, Servidor Público, Professor, Pai, Esposo, Cidadão Brasileiro, Eleitor e Livre para manifestar o seu pensamento.
Alan da Costa Macedo, Bacharel e Licenciado em Ciência Biológicas na UNIGRANRIO; Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora; Pós Graduado em Direito Constitucional, Processual, Previdenciário e Penal; Pós Graduando em Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos; Servidor da Justiça Federal em licença para Mandato Classista, Ex- Oficial de Gabinete na 5ª Vara da Subseção Judiciária de Juiz de Fora-MG; Coordenador Geral e Diretor do Departamento Jurídico do SITRAEMG; Ex- Professor de Direito Previdenciário no Curso de Graduação em Direito da FACSUM; Professor e Conselheiro Pedagógico no IMEPREP – Instituto Multidisciplinar de Ensino Preparatório; Professor e Coordenador de Cursos de Extensão e Pós Graduação do IEPREV.
Há algum tempo, eu meus dois colegas Coordenadores Gerais do SITRAEMG (Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais) – Igor Yagelovic e Alexandre Magnus Mello Martins – escrevemos carta aberta ao Ministro Ricardo Lewandosky, Presidente do STF, demonstrando a grande insatisfação da categoria com a sua representação, ou melhor, sua falta de representação.
Sabedores de que somos nós, os servidores, os “carregadores de Piano” e que sem nosso trabalho não existiria o Poder Judiciário, manifestamos nosso profundo descontentamento quanto à falta de apoio e influência daquela Presidência para a aprovação do PLC 28/15 e pela sua notória parcialidade em prol do Governo na defesa de um Projeto alternativo, o PL 2648/15, que não nos fazia a justiça devida.
Naquele expediente, dissemos que a economia do país devia ser cuidada pelos gestores do Poder Executivo e que a função do STF era a de zelar pela guarda e cumprimento da Constituição Federal, seus preceitos e primados. Se o Poder Executivo não geria bem seu orçamento, fazendo as aplicações políticas sem levar em conta os Direitos Fundamentais (entre eles o de revisão geral anual que recomponha as perdas inflacionárias), não deveríamos nos curvar e retroagir nos direitos sociais, às duras penas conquistados para “ajudar” o governo que aí estava a sair do “buraco”. Isso porque a conta da má administração estatal sempre caía no bolso do trabalhador, nunca nas classes mais privilegiadas (banqueiros, empreiteiros etc).
Repudiamos a conduta do Presidente do STF, Ricardo Lewandosky, que apesar de ser nosso representante legal, insistia em contrariar a vontade legítima da maioria da categoria e, sem nos consultar formalmente (a correta atitude num espaço sindical democrático), encaminhou o PL 2648/2015, sob a alegação de que havia acordo com o Governo para sua aprovação.
Afirmamos, ainda, com todas as letras que, ao contrário de nós, os Juízes ficaram muito satisfeitos com a Gestão paternalista daquela Presidência da Corte Suprema, pois ficou claro o seu notório empenho para que o reajuste dos magistrados tivesse ocorrido em meio à crise. Muitos juízes se sentiram desconfortáveis com isso, outros nem tanto.
Citamos, ainda, naquele arrazoado, trecho da Carta aberta escrita pelo douto Juiz Federal Willian Douglas:
“O Poder Judiciário precisa ser liderado por V. Ex.a também no que diz respeito aos seus servidores, sob pena de torná-lo mero apêndice, servil e tíbio, do Poder Executivo. Não é a hipótese de se delegar a técnicos do Ministério do Planejamento a responsabilidade de recomeçar do zero e conduzir negociação, cientes de que sempre ofereceram percentuais irrisórios. Sentar novamente com técnicos do Poder Executivo é prestigiar o veto e não o Congresso Nacional que, por ampla maioria, aprovou o PLC 28/2015.
A constante e renovada falta de tratamento condigno para com os nossos servidores poderá ter consequências gravíssimas para o próprio Poder Judiciário da União e para o País. Não podemos nos omitir, calar ou acovardar em momento tão sério. A perda da liderança do STF, neste momento, fará com que todo o Judiciário perca a confiança na Corte Suprema e, pior, levará o comando do assunto para níveis hierárquicos inferiores. ”
E foi justamente o citado no texto que ocorreu: perda de confiança. Daí as constantes manifestações de desapreço por aquele presidente da mais alta corte do país.
Os menos formais, acusavam o Presidente do Supremo de “advogado do PT” e que, infelizmente, ele não tinha legitimidade para negociar em favor de uma categoria se os interesses desta eram antagônicos ao do Governo que ele defendia.
Nos últimos tempos, quando a Câmara dos Deputados foi provocada para votar o impedimento da Presidente da República; quando se observa delatores citando nomes de Ministros do STF; que áudios publicizados revelam que o Governo tinha o plano de contar com cinco votos da mais alta corte do país a seu favor, nos ficou ainda mais claro aquilo que tínhamos convicção sem materialidade.
Quando o STF, provocado para se manifestar sobre eventual nulidade do Processo de Impeachment de Dilma, muitos dos ministros que lá proferiram seus votos “não se acorvardaram”, ou estariam eles com “medo da opinião pública” que ouviu os áudios de Lula e Dilma, citando que seus votos já estariam comprometidos?
Em meio àquele “teatro”, como alguns preferem nominar, observamos que, mesmo com todo o Brasil “de olho”, o ministro Ricardo Lewandosky não conseguiu esconder sua parcialidade em prol do Governo. Acompanhado do Ministro Marco Aurélio, ia de encontro a posição dos seus pares, com argumentos mais políticos do que técnicos.
Em reportagem veiculada pela revista Beta Veja.com[1], assistimos ao vídeo que separou a discussão entre Lewandosky e o Ministro Luis Fux sobre a doutrina a ser usada no caso concreto.
O Presidente do Supremo, aos olhos de todo o Brasil e, principalmente, dos “massacrados” servidores do Poder Judiciário da União, “inconformado com o posicionamento da maioria dos ministros do STF, que se recusaram de intervir na Câmara dos Deputados para anular o processo e a ordem de votação do impeachment, pregou abertamente intervenção do Poder Judiciário sobre o Legislativo, e, tentando ser erudito, citou doutrina estrangeira para fundamentar o seu discurso”.
O Ministro Lewandosky só não esperava a reação enérgica e fatal do seu par, Ministro Luis Fux que, dizendo conhecer pessoalmente o doutrinador citado e convivido com ele nas pesquisas jurídicas, sabia bem explicar que aquele professor nunca dissera o que o Presidente do Supremo queria fazer entender. O doutrinador citado ensinava justamente o contrário daquilo que defendia.
Veja o vídeo publicado pela Revista veja.com, neste link: http://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil/cultura/video-fux-quebra-a-pose-de-lewandowski/
Ficamos perplexos ao ver tamanha “cara de pau”. Hoje, o aparelhamento do Poder Judiciário está às claras. Os ministros nem disfarçam seus posicionamentos político-partidários. Cometem “gafes” escandalosas como a que ora divulgamos.
Os servidores do Poder Judiciário da União, assim como milhões de trabalhadores que tiveram seus direitos mitigados por este governo que aí está, estão “cansados” e vilipendiados em sua honra.
Tivemos que enfrentar forças poderosas: comandantes de mensalões e petrolões que, a toda evidência (Processo do Mensalão transitado em Julgado nessa Suprema Corte; Prisão do Líder do Governo no Senado), compraram muita gente para vencer a vontade justa e legítima do povo.
Cremos que todos nós brasileiros estamos desgastados com a quantidade de desonra e falta de decoro de inúmeros de nossos parlamentares. Imaginar que o Ministro Presidente do Supremo Tribunal Federal, que deveria ser o freio e contrapeso dos demais poderes, atua contra os servidores/trabalhadores que, literalmente, “carregam o piano” e a favor de algo que, a nosso ver, parece indefensável (a governança do PT).
Estamos em tempos tão difíceis em que um sistema de governo corrupto (exceção da verdade) e incompetente, cujos principais representantes ideológicos estão presos, aparelhou-se em todos os órgãos para exercer a ditadura disfarçada de democracia. Como lutar contra um governo que tem componentes ideológicos partidários em quase todos os órgãos estatais?
No momento de crise econômica pela qual passamos, queremos que, se houver algum esforço de sacrifício, seja distribuído equanimemente entre todos e não com vantagens demasiadas para certos grupos (Juízes, Advocacia da União, entre outros abastados), em detrimento de outros (servidores do Judiciário, Polícias, Professores etc.).
Não iremos nos esquecer nunca de nosso labor com a produção intelectual de minutas de sentenças, acórdãos, decisões e despachos. Também não nos esqueceremos do povo que vai a um judiciário falido (corte no orçamento para contratação de novos servidores; não aparelhamento tecnológico; programação falaciosas de metas que entopem os poucos servidores de serviço e tentam dar uma resposta mentirosa à sociedade da morosidade do Poder Judiciário) procurar seu direito e “morre” na fila sem receber o direito salvaguardado.
E o que será do Poder Judiciário Federal? Teremos evasão de servidores? E a nossa data-base? Qual será a motivação dos servidores a partir de agora?
Nós, sindicalistas, continuaremos lutando pelos direitos dos servidores. Mesmo com tantas forças contrárias, não perderemos a esperança.
O Magistério, o sindicalismo e o apoio de muitos descontentes com tudo isso que aqui foi citado têm me dado força para me expressar e agir.
No dia 05 de maio de 2015, foi protocolado o Projeto de Emenda Constitucional 52/15, que visa alterar os artigos 49, 52, 73, 75,84, 101 e 104 da Constituição Federal, a fim de estabelecer que os ministros do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de Constas da União, bem como os conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados e dos Municípios, sejam selecionados mediante concurso público de provas e títulos.
A proposta é de autoria do Senador da República José Antônio Machado Reguffe e seria muito importante para chamar a atenção da sociedade quanto ao processo de “ditadura” disfarçado por trás da atual sistemática de nomeação dos Ministros das altas cortes do país.
Como sabemos, os membros das Supremas Cortes são homens públicos que expressam suas opiniões sobre questões politicamente relevantes e controvertidas para a sociedade. Por óbvio que, no nosso modelo atual de nomeação, o Presidente da República opta, sempre, por escolher alguém que seja, concomitantemente, alinhado à sua visão constitucional e que seja também politicamente deglutível pelo Senado. Assim, o processo de nomeação pelo Presidente e de confirmação pela sabatina do Senado confere, de certa forma, uma sintonia entre as preferências políticas da Suprema Corte e nos poderes políticos, não sendo crível que o Tribunal se mantenha, por longo período contrário a maiorias legislativas (em casamento com o executivo).
É notório que a Suprema Corte não se apresenta apenas com uma mera instituição técnica, mas em instituição política, na medida em que decide, sim, questões relevantes em matéria política.
Os mecanismos que outorgam a um só órgão (Presidência da República) o poder de nomear os ministros cumulado com o sistema de validação meramente formal pelo Senado, não privilegiam a independência judicial, isso é fato.
Todos nós nos demos conta de que a existência de um Poder judiciário forte e independente é um importante mecanismo de preservação da democracia e dos direitos e liberdades fundamentais. Infelizmente, no Brasil, o que se está vendo a partir da Constituição de 1988 é que o sonho de democracia vem se transformando numa “realística utopia”. O STF, por exemplo, vem se tornando um departamento político especializado do governo, sem autonomia e subserviente aos demais poderes.
Esse papel contramajoritário do STF o autoriza a frear e contrabalancear os demais poderes e sua legitimidade democrática advém dos seguintes fundamentos: defesa dos direitos fundamentais, insuscetíveis de rechaça pela posição política majoritária (Congresso); proteção do verdadeiro cenário democrático que prevê a participação de todos e não da minoria representativa, que muitas vezes desvirtua a vontade do povo.
Ocorre que a crise de representatividade no legislativo (fato observado em muitos países democráticos) se estendeu ao Judiciário (STF) quando, na sua função protetora do Estado e da ordem democrática, desvirtua-se da sua missão e passa a atuar como um órgão político, ligado não à proteção dos direitos fundamentais (em alguns casos sim, outros não) mas à proteção do erário e do orçamento público.
Inúmeras tem sido as decisões do Supremo que inviabilizam a efetivação de direitos constitucionais sob o fundamento de proteção da economia do país (papel esse que entendemos ser do executivo e legislativo).
Chegamos ao “cúmulo do absurdo” de o STF encaminhar um Projeto de Lei de sua autoria (PLC 28/15- que visa a recompor as perdas salariais dos Servidores do Poder Judiciário Federal), com base na sua autonomia enquanto Poder Constituído, e ver o Chefe de outro poder vetá-lo sob o argumento de “inconstitucionalidade do projeto”.
Ora, mas de quem a prerrogativa de controle de constitucionalidade dos atos dos demais poderes? O mundo está de cabeça para baixo? |
Antes mesmo que se começassem as discussões nacionais sobre de impeachment da Presidente Dilma Rousseff, escrevi, em coautoria com os demais colegas do SITRAEMG, artigo indicando que tal ato da Presidência da República poderia configurar ato atentatório à independência dos Poderes, passível, inclusive de impeachment. Tal artigo pode ser lido no link: https://sitraemg.org.br/artigo-pedido-de-impeachment-para-dilma-crime-de-responsabilidade-mandado-de-seguranca-neles-a-unica-arma-que-nos-sobra-contra-uma-politica-austera-e-degradante-para-o-s/
O fato do Poder Executivo desrespeitar a autonomia do Judiciário já vem acontecido com certa frequência, mas o que é mais absurdo é o Presidente do STF, ao invés de cobrar tal autonomia com pulso firme, se mostra totalmente subserviente a esses desmandos.
Há muito tempo, o presidente do STF, Ricardo Lewandosky, está sendo acusado, nas entrelinhas, pela sociedade, pelos servidores do Judiciário e até por Juízes[2] (Carta aberta do Juiz Federa Willian Douglas ao Presidente do Supremo Tribunal) de partidário (subserviente) do PT e não representante legítimo do Poder Judiciário.
Independente do resultado do Impeachment da Presidência da República, precisamos repensar o modelo político e judicial do nosso país.
Um processo de moralização do país deve passar, necessariamente, por uma ampla reforma no Poder Judiciário. A sua ação contramajoritária (a que não legitima seus atos pela pseudo representação das maiorias como faz o poder Legislativo) é essencial para a manutenção da ordem, da ética e do respeito aos direitos sociais e fundamentais do país.
É preciso reconhecer a essencialidade de se resgatar a imagem de um Poder com neutralidade política que se paute na argumentação coerente e ponderada dos Direitos Constitucionais e, com isso, obtenha o apoio difuso da sociedade na legitimação do seu Poder e na sua expansão.
[1] http://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil/cultura/video-fux-quebra-a-pose-de-lewandowski/
[2] http://justicaemfoco.com.br/desc-noticia.php?id=106960