No encarte Especial sobre o Jurídico do SITRAEMG, que foi distribuido dentro da edição nº 13 (de 21/08/2010) do JORNAL DO SITRAEMG, publicamos inadvertidamente, ao final da primeira página, a seguinte frase: “Somente quem é filiado à entidade faz parte das ações judiciais do Sindicato, sem qualquer custo”. Esclarecemos, porém, que essa “gratuidade” atinge todas as ações judiciais de caráter administrativo. Quanto às questões da área Cível, a consulta jurídica é apenas subsidiada pelo Sindicato e, no caso de necessidade da ação, o valor cobrado é de 50% do estabelecido na tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).