O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Joaquim Barbosa, criticou em Ouro Preto a instalação do Tribunal Regional Federal da Sétima Região em Minas Gerais, criado por meio da Emenda Constitucional 73/2013, promulgada pelo Congresso Nacional em junho do ano passado. Segundo ele, apenas o Poder Judiciário pode propor mudanças em sua estrutura. “Isso é uma regra de fortalecimento do Poder Judiciário. Já imaginaram se em determinado momento, um outro poder, insatisfeito com decisões de determinado ramo da Justiça, resolve mexer na sua estrutura?”, questionou, em referência ao Poder Legislativo. Indagado se a emenda constitucional promulgada após tramitar por 11 anos nas duas casas legislativas seria inconstitucional, Barbosa assinalou: “Eu tomei decisão nesse sentido. O pleno do Supremo Tribunal Federal vai decidir se assim entende. Eu entendi assim”, afirmou.
De autoria do então senador mineiro Arlindo Porto, em 2002, a emenda constitucional foi o resultado de debates intensos no Congresso Nacional. Ela cria quatro tribunais regionais federais: de Minas – o que desafogaria a Justiça Federal em 13 estados, além do Distrito Federal, que hoje são atendidos pelo TRF da Primeira Região, com sede em Brasília –, do Amazonas, Bahia e Paraná. Em meio a muita polêmica e embate com magistrados federais que lutaram pela aprovação da matéria, Barbosa concedeu em julho liminar à Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5.017, ajuizada no STF pela Associação Nacional de Procuradores Federais (Anpaf), questionando a emenda. A ação foi distribuída para o ministro Luiz Fux. Não há previsão de quando a Adin será incluída em pauta.
Ao se manifestar, a Procuradoria Geral da República se mostrou favorável à criação dos quatro TRFs conforme estabelece a Emenda à Constituição (EC) 73/13, entendendo ser improcedente a ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Anpaf. Em seu parecer, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirma que, a ausência de dotação orçamentária para despesas com pessoal não leva à declaração de inconstitucionalidade da norma, somente lhe impede a aplicação no respectivo exercício financeiro. Para o procurador, os “ajustes serão necessários, é certo, mas, como dito, trata-se de medidas próprias de órgãos administrativos que precisam adaptar-se à realidade mutante do serviço público”.
A questão que se discute é se o Poder Judiciário vai ter um modelo único ou vai demandar mudanças. Se vai haver mudanças, a quem compete a iniciativa, já que a Constituição Federal não dotou o Poder Judiciário de competência para apresentar propostas de emenda constitucional. O Poder Judiciário pode propor leis, mas a mudança de estrutura só pode ocorrer por meio de propostas de emenda constitucional, que são de iniciativa, entre outros órgãos e autoridades, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Joaquim Herculano, considerou ontem “primordial” a instalação de um tribunal regional federal em Minas. “Não é possível continuar com essa estrutura em que vários estados compõem o Tribunal Regional Federal da Primeira Região, enquanto Minas contribui com mais de 60% do serviço”, disse.
Sem legitimidade
Entidades que representam os magistrados criticaram a posição do ministro. O vice-presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Ivanir César Ireno, afirmou discordar da tese de Joaquim Barbosa, pois a emenda aprovada pelo parlamento não é inconstitucional, como defende a Anpaf. “Essa associação nem sequer tem legitimidade para entrar com Adin. Associações só podem entrar com Adin em assuntos do interesse direto delas. Nesse caso, a criação dos tribunais em nada afeta a carreira dos procuradores. A maioria dos advogados da União é favorável, na verdade.”
Ireno disse ainda que a Ajufe compartilha da ideia de que o Senado e a Câmara dos Deputados não podem se valer de emendas constitucionais para enfraquecer o Judiciário, mas afirma que a criação dos tribunais não é prejudicial ao Poder. “A gente comunga dessa preocupação. Mas onde essa medida está enfraquecendo?”, indagou o juiz, que lembrou da morosidade da Justiça Federal. Atualmente, os recursos levam de quatro a cinco anos para serem apreciados.
O juiz federal afirmou que a associação respeitará a decisão do STF, mas confirmou que, caso haja negativa do plenário, os magistrados pedirão que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proponha a criação das cortes por meio de projetos de lei. A Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis) se manifestou por meio de nota, em que o presidente da instituição, o desembargador Herbert José Almeida Carneiro, mantém apoio ao TRF para Minas Gerais, o que “representa mais cidadania e maior jurisdição” para o estado, que concentra 70% da demanda federal.