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Diretora do foro concede efeito suspensivo ao desconto da VPNI dos servidores da Justiça Federal

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No dia 20 de novembro, o SITRAEMG, representado pelo coordenador geral Carlos Humberto Rodrigues, o advogado Rudi Cassel, da Assessoria Jurídica, além dos filiados oficiais de justiça Paul Meniconi, membro do Conselho Fiscal do Sindicato e presidente da Assojaf-MG, Marco Antônio Paiva Nogueira Júnior e José Geraldo de Oliveira Mota – os dois últimos da Justiça Federal -, reuniu-se virtualmente com a diretora do foro da Seção Judiciária de Minas Gerais (SJMG), juíza federal  Vânila Cardoso André de Moraes. Na oportunidade, os servidores reclamaram da decisão da SJMG de notificar os oficiais de justiça sobre a apuração de indícios de irregularidades no pagamento cumulado da GAE com a VPNI oriunda de quintos, a esse segmento de servidores. A determinação aos tribunais foi feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com a orientação para que, caso sejam confirmadas as irregularidades, seja dada aos oficiais de justiça a opção pelo recebimento da VPNI ou da GAE.

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O advogado Rudi Cassel, depois de apresentar os argumentos contra a aplicação da determinação do TCU, adiantou que o Sindicato disponibilizaria modelos de pedido de reconsideração e recurso administrativo, com pedido de efeito suspensivo, sobre a manutenção da GAE com a VPNI de quintos recebidos por OJAF.

Pois bem, acolhendo os pedidos de reconsideração dos oficiais de justiça avaliadores federais, cujo modelo fora ofertado pelo SITRAEMG, a diretora do foro (exemplo de decisão AQUI, de 04/12), concedeu efeito suspensivo ao pleito dos servidores.

“Considerando que a Suprema Corte, em recentes Acórdãos (MS 36869[2], – MS 36744 – MS 31244), em situação similar à espécie, delegou ao Tribunal de Contas da União a competência para reapreciar a questão, indicando, porém, a necessidade de observância dos parâmetros anteriormente definidos no julgamento do RE nº 638.115 (STF), com repercussão geral reconhecida, que modulou os efeitos da anulação de decisão administrativa para assegurar a manutenção de recebimento de quintos até a compensação com quaisquer reajustes futuros. Bem assim os precedentes administrativos firmados pela Seção Judiciária da Bahia (11848395) e pela Seção Judiciária do Piauí (11828141), e os aspectos principiológicos e normativos declinados pela Corte de Contas no julgamento do processo 027.914/2013-5[3], atribuo, com fundamento na Lei n. 8.112, art. 109, efeito suspensivo ao recurso”, registrou a magistrada.

Pedidos de suspensão do corte da VPNI ao TRT3

O SITRAEMG protocolará no TRT, na segunda-feira (5), ofício direcionado ao presidente do Tribunal, desembargador José Murilo de Morais, solicitando a “prorrogação do início do, indevido, desconto para o próximo ano, se possível para o mês de março de 2021, ou para mês subsequente” , da VPNI dos vencimentos dos oficiais de justiça. Como já informado neste site, o presidente determinou esse desconto atendendo a uma determinação do TCU, que alegou irregularidades na acumulação dessa vantagem com a Gratificação de Atividade (Judiciária).

Leia mais sobre a atuação do SITRAEMG nessa questão dos OJAFs do TRT:

Reivindicações da Fenajufe

Em ofício encaminhado ao presidente do TRT da 3ª Região, desembargador José Murilo de Morais, na quinta-feira (3/12), a Fenajufe, reforçando atuação do SITRAEMG nesse sentido junto à Administração do Regional de Minas Gerais, solicita uma audiência com o magistrado, para dialogarem sobre a questão VPNI X GAE dos oficiais de justiça, e a suspensão, liminarmente, do corte de VPNI dos Oficiais de Justiça até julgamento da representação citada na argumentação ou pelos motivos expostos, por medida de humanidade aos servidores. Uma das justificativas para o pleito apresentadas pela Fenajufe é de que “restaram vários precedentes administrativos de Tribunais que concluíram pela inexistência de indícios de ilegalidade já apresentado a Vossa Excelência pelo nosso sindicato filiado SITRAEMG por meio de memoriais”.

Utilizando os mesmos argumentos, a Federação também enviou memoriais a todos os desembargadores do Tribunal reivindicando audiência com os mesmos para exposição a respeito da questão, além da intermediação de cada um deles, junto à Presidência do TRT, para que haja a suspensão, liminarmente, do corte de VPNI dos Oficiais de Justiça até julgamento da representação citada na argumentação ou pelos motivos expostos, por medida de humanidade aos servidores.

Confira abaixo:

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