ATENÇÃO! O chamado detalhado abaixo é direcionado apenas e tão somente aos filiados que têm direito a incorporar os quintos de FC e cobrar os atrasados até a data de 04.09.01, mas ainda não entraram com execução individual através do Jurídico do Sindicato. Ou seja: quem já apresentou a documentação pedida anteriormente pelo Sindicato, não precisa fazê-lo novamente.
Ante o trânsito em julgado da sentença coletiva que garantiu aos servidores substituídos pelo SITRAEMG a incorporação das parcelas de quintos de Função Comissionada até 04.09.01, além de lhes pagar as parcelas atrasadas corrigidas monetariamente desde quando devidas, pelos índices constantes do ‘Manual de Cálculos da Justiça Federal’, acrescidas de juros de mora no percentual de 6% ao ano, contados a partir da citação (processo n. 0051848-05.2003.4.01.3800), precisamos tomar algumas providências para promover a execução desse título.
Por outro lado, aos servidores que haviam assinado termo de acordo para conciliar, informamos que na audiência de conciliação realizada em 31 de março do presente ano (ata em anexo), foi retirada, pela AGU, a proposta de acordo entre a União e os servidores filiados ao SITRAEMG, devido a veto do Advogado Geral da União, Dr. Luís Inácio Lucena Adams, pois, segundo ele, a homologação de tal acordo enfraqueceria a sua tese na Repercussão Geral reconhecida no RE n. 638115 (Tema n. 395 – Incorporação de quintos decorrentes do exercício de funções comissionadas e/ou gratificadas), junto ao STF.
Portanto, diante da inexistência de acordo por parte da AGU, e salientando que o SITRAEMG foi apenas mediador entre a União e os Servidores, retornaremos ao nosso planejamento inicial, qual seja, realizar as execuções forçadas no processo n. 0051848-05.2003.4.01.3800.
Veja-se que a experiência tem demonstrado que a execução individual pelos filiados (consentida pelo STJ – Resp 1347147) é mais célere e eficaz, e desde que o mesmo, de antemão, nos forneça todos os documentos necessários para iniciar a cobrança judicial, impreterivelmente, até a data de 03 de março de 2018, ante ao fato de a execução prescrever no dia 06 de março de 2018.
Os cálculos de liquidação deverão ser providenciados pelos filiados, e, para tanto, informamos os nomes e telefones de dois contadores: Hamilton Martins Amancio – telefones – 31-32917322 e 31-8806-3829 / e-mail: hamilton.cal@gmail.com e Edelson Antônio Reis – telefones: 31-3225-3713 e (37) 8412-9518 / e-mail: edelson@ig.com.br.
Ainda, tais cálculos deverão obedecer aos seguintes parâmetros e conter as seguintes informações:
- a) Parâmetros:
- – Os juros iniciam-se a partir da citação da União, ou seja, 18/11/2003.
- – Correção monetária com base no manual de Cálculos da Justiça Federal.
- b) Informações:
- – Número de meses para cálculo de Imposto de Renda (Rendimentos Recebidos Acumuladamente – RRA);
- – Valor da Contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSSS).
0s elementos necessários para a elaboração do cálculo, que podem ser conseguidos junto ao Núcleo de Recursos Humanos da Seção Judiciária de Minas Gerais e à Diretoria de Secretaria de Pagamento de Pessoal do TRT da 3ª Região (ou então na intranet dos referidos órgãos públicos), são os seguintes:
- – Histórico das incorporações de quintos, nas datas em que deveria ocorrer a referida incorporação;
- – Fichas Financeiras correspondentes aos anos de 1998 a 2006.
Após, os interessados na execução deverão comparecer ao SITRAEMG portando a seguinte documentação:
- – Cópia do documento de identidade;
- – Cópia do CPF;
- – Cópia de um comprovante de residência;
- – Cálculos feitos ou atualizados por contador de sua preferência;
- – Documentos usados para elaboração dos cálculos (Histórico + Fichas Financeiras);
- – A procuração, em anexo, preenchida, inclusive o quadro ao final do documento.
Por fim, informamos que o SITRAEMG suportará eventuais sucumbências nas execuções, menos as que se referirem a erro nos cálculos, como por exemplo, nos casos em que não sejam seguidos os parâmetros informados. Além disso, o servidor filiado não pagará honorários contratuais à Assessoria Jurídica do SITRAEMG.
Quaisquer dúvidas, favor contatar o Dr. Daniel Felipe de Oliveira Hilário, pelo e-mail: danielhilario@servidor.adv.br.