O dia 31 de maio (sexta-feira), posterior ao feriado de Corpus Christi, será ponto facultativo na Justiça Militar e na Justiça Federal.
A informação vem dos respectivos presidentes do STM, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, e do TRF6, desembargadora Mônica Sifuentes, em ofícios encaminhados ao Sitraemg.
O sindicato havia oficiado as Presidências dos quatro tribunais solicitando a suspensão do expediente na data. Justificou que a folga após o feriado “implica em mais qualidade de vida para os servidores e magistrados, fato importante para melhor desempenho em suas atribuições”.
Os presidentes do STM e do TRF6 esclarecem que suas decisões foram formalizadas por meio de portarias. Na Justiça Militar, a concessão da folga aos servidores da primeira instância “fica a critério dos juízes titulares de cada Circunscrição Judiciária Militar”.
Respostas do TRE-MG e do TRT3
No despacho da juíza auxiliar da Presidência, Roberta Rocha Fonseca, o TRE-MG, em resposta ao pedido feito pelo sindicato, informa que o Tribunal segue a Portaria PRE 356/2023, que estabeleceu o calendário de feriados e suspensão de expedientes nessa Justiça especializada em Minas Gerais.
De acordo com o artigo 4º da portaria, “fica suspenso o expediente no dia 31 de maio na Capital e nas localidades em que o dia de Corpus Christi for feriado municipal”.
Já o TRT3 respondeu que não poderá atender ao pedido do Sitraemg. Em ofício assinado pela diretora-geral, Patrícia Helena dos Reis, informou que o Tribunal “não tem como praxe a emenda de feriados, não sendo, portanto, conveniente e oportuna a suspensão do expediente no dia 31/05/2024, na forma requerida”.
Veja cópias:
- Ofício do STM
Portaria do STM
Ofício do TRF6
Portaria do TRF6 - Despacho do TRE-MG
- Ofício da DG do TRT3
Assessoria de Comunicação
Sitraemg