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Desvio de função: ação para receber diferenças

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Uma das palestras do Sábado Jurídico, evento promovido pelo SITRAEMG antes da AGE, no sábado, 18, em Juiz de Fora, foi sobre “Desvio de função e Súmula 378 do STJ“, proferida pela advogada Eliana Ferreira, que integra a equipe da assessoria jurídica do SITRAEMG. O tema se refere a ação que o Sindicato está se propondo a ajuizar em favor dos seus filiados visando ao recebimento de diferenças de vencimento decorrentes de atividades realizadas pelos servidores fora das atribuições inerentes ao cargo no qual é lotado em um dos tribunais do Judiciário Federal, ou seja, em desvio de função.

Segundo a advogada, o desvio de função tem sido analisado pela justiça brasileira sob alguns aspectos polêmicos. Porém, a Súmula 378, do Superior Tribunal de Justiça, assegura que, “reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes”. Ela também enumera decisões nesse sentido proferidas pelo STJ, anteriores à súmula, citando, entre outras, seis favoráveis ao estado do Rio Grande do Sul e uma ao Amapá. Ainda entre os dispositivos legais em que se baseia a ação, estão o artigo 884 do Código Civil, segundo o qual “Aquele que, sem justa causa, se enriquecer a custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários”, e o artigo 4º da Lei 112/90, que diz que “é proibida a prestação de serviços gratuitos, salvo os casos previstos em lei”. E completando este último, a advogada destaca decisão do STJ favorável ao estado de Santa Catarina segundo o qual “é vedado o trabalho gratuito. Se o estado se beneficiou de serviço de terceiro, cumpre efetuar o pagamento. Não se invoca, no caso, a condição de funcionário público, mas remuneração pela vantagem recebida”.

A advogada alerta, no entanto, que as ações devem ser ajuizadas individualmente. Podem até ser formados pequenos grupos, desde que por servidores do mesmo local de trabalho que se encaixem na mesma situação de desvio de função. Ela aconselha os servidores que queiram em entrar com a ação, claro, desde que estejam exercendo ou que tenham exercido atividades alheias ao seu cargo, que o façam o mais urgente possível, pois, quanto mais o tempo passar, maior a dificuldade de obter êxito. O interessado deve reunir o maior número de provas – documentais e/ou testemunhais – que puder. Feito isto, basta procurar a assessoria jurídica do SITRAEMG. A condição básica para usufruir desse benefício jurídico é ser filiado ao Sindicato.

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