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Desconto no 13º – problema deve ser resolvido em processo da Anajustra

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No contracheque de dezembro, os servidores anteriormente beneficiados com a incorporação de 13,23% em ação coletiva da Anajustra sofreram o desconto da primeira parcela da gratificação natalina (13º salário), pois nesta houve repercussão do referido percentual de reajuste. 

Tudo ocorreu em razão da anulação da coisa julgada pelo Supremo Tribunal Federal. Portanto, não há legitimidade do SITRAEMG para discutir essa questão em ação própria, o que configuraria erro processual grosseiro, sujeitando a entidade à litigância de má-fé e multa judicial decorrente, em especial na amplitude do novo CPC.

 

Mesmo aqueles que não são mais associados devem procurar a Anajustra para a solução do problema, já que o caso diz respeito aos efeitos retroativos da anulação da decisão favorável que antes possuía.

“Gostaríamos de colaborar e impedir a devolução de valores relativos aos 13,23% recebidos de boa-fé pelos servidores. O TRT 3 (União) descontou dos servidores no recibo de pagamento da 2ª parcela de 13º paga em dezembro/16. O nosso jurídico foi acionado, mas o parecer foi no sentido de que a providência tem que ser da própria ANAJUSTRA”, esclarece o coordenador geral do SITRAEMG Alexandre Magnus.

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