O deputado federal Adelmo Carneiro Leão (PT/MG) impetrará mandado de segurança contra a PEC da “Reforma da Previdência”. A ação, com pedido liminar, que ainda pode ser somada com a assinatura de outros deputados, tem finalidade que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspenda a tramitação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287/2016, que propõe alterações nas regras de aposentadoria para trabalhadores do setor público e privado. Para a construção da peça, o parlamentar contou com a assessoria de um grupo de advogados, liderado pelo SITRAEMG e Instituto de Estudos Previdenciários (IEPREV).
Na ação, o deputado questiona que a proposta não foi acompanhada de estudo de sustentabilidade a longo prazo, contradizendo os artigos 10, 40 e 201 da Constituição da República, que também exige uma discussão prévia e aprovação colegiada, com participação dos trabalhadores junto ao Conselho Nacional da Previdência Social. Além disso, o parlamentar questiona que a proposta não está acompanhada de necessário estudo estatístico que analise a expectativa de vida do brasileiro, a arrecadação previdenciária atual e futura, as projeções de taxas de desemprego e demais indicadores que afetam a receita e a despesa de benefícios previdenciários a médio e longo prazos. Caso o mandado de segurança seja aceito pelo STF, a tramitação da PEC 287/2016 ficará impedida.
“A Reforma da Previdência, da forma que foi apresentada, no conteúdo é uma crueldade com o trabalhador, e na forma, desrespeita por completo a Constituição da República. Esperamos que o STF guarde a Constituição, como seu dever estrutural, e impeça a tramitação dessa perversidade”, comentou o parlamentar mineiro.
Em dezembro do ano passado, foi aprovada a “admissibilidade” da proposta, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados. Agora, a proposta será apreciada por uma Comissão Especial que ainda não foi completamente formada, mas que já tem como presidente o deputado Carlos Marun (PMDB/MS). Se aprovada por essa comissão, passará por votação no plenário da Câmara, em dois turnos, e, em seguida, também no Senado.
Entre as alterações previstas nas regras da previdência estão a mudança da idade mínima de aposentadoria, que passaria a ser de 65 anos para homens e mulheres. Além disso, mudará, também, o prazo mínimo de contribuição, que seria elevado de 15 para 25 anos e o tempo de contribuição para a aposentadoria integral – correspondentes a 100% do benefício – que deve ser, a partir da nova regra, de 49 anos. Isso significa que, para o trabalhador ter uma aposentadoria integral, terá que começar a trabalhar formalmente aos 16 anos até atingir a idade mínima de aposentadoria, 65.
Outra mudança é para os trabalhadores rurais, que, a partir da nova regra, deverão contribuir individual e obrigatoriamente. Na regra atual, ele pode contribuir, mas a aposentadoria é garantida para quem não contribuiu, ou seja, para todo o seu núcleo familiar.
Repercussão
Segundo o coordenador geral do SITRAEMG Alan da Costa Macedo, vários deputados da oposição ao governo, e alguns de partidos da situação, já começaram a ligar para reivindicarem a inclusão de suas respectivas assinaturas no mandado de segurança.