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CSJT: decisão sobre jornada de 6 horas é “empurrada” para o CNJ e aumento da indenização de transporte é recebido como “vitória amarga” pelos oficiais de justiça

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Conforme já informado neste site (veja AQUI), o coordenador do SITRAEMG Célio Izidoro, juntamente com o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica, e o filiado Hebe-Del Kader Bicalho, presidente da Fenassojaf, acompanhou ontem (terça-feira, 28), no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília (DF), a sessão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) em que foram julgados dois processos de extremamente importância para os servidores da Justiça do Trabalho. O processo nº CSJT-PP-20407-17.2014.5.90.0000, que tem como requerente o SITRAEMG, trata da jornada de 6 horas em turno único para os servidores da Justiça do Trabalho, e o processo nº CSJT-PP-3301-08.2015.5.90.0000, que tem como requerentes a Fenassojaf e o SITRAEMG, trata do reajuste da indenização de transporte paga aos oficiais de justiça avaliadores federais da Justiça do Trabalho.

Infelizmente, na votação do processo da jornada de 6 horas, todos os conselheiros presentes, acompanhando o voto do relator, conselheiro Vieira de Melo Filho, votaram contra a redução da jornada, sob a alegação de que a jornada de 8 horas, com uma hora de intervalo, ou 7 horas ininterruptas, é uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para todo o Poder Judiciário do País e o CSJT, materializada pela Resolução 88, de 2009 – se acatasse o pleito dos servidores, estaria entrando em conflito com o CNJ. Essa decisão já era esperada pelo SITRAEMG exatamente por esse motivo. No entanto, jamais desistiu da luta. Ontem, seus representantes tentaram mais uma vez convencer os membros do CSJT quanto à necessidade da redução da jornada dos servidores da Justiça do Trabalho, visando não só a melhoria da saúde e qualidade de vida destes, mas também, com isso, alcançar maiores agilidade e qualidade na prestação jurisdicional. Os representantes do Sindicato entregaram memoriais nesse sentido a cada um dos conselheiros, mas não houve êxito.

Mas as esperanças pela redução da jornada não cessaram. Tramita no CNJ o Processo de Controle Administrativo (PCA) nº 0005779-72.2014.2.00.0000, por meio do qual o SITRAEMG pleiteia a revisão da Resolução 88, de 2009. Em caso de êxito, serão beneficiados todos os servidores do Judiciário Federal. O Sindicato vem realizando forte mobilização junto aos membros do CNJ em defesa dessa causa não só através de sua assessoria jurídica, mas também de sua diretoria, já tendo entregue memoriais a cada um deles e apresentado os argumentos em favor da jornada de seis horas, verbalmente, nos contatos já realizados. O SITRAEMG vai prosseguir na luta e espera que a Fenajufe e demais sindicatos da base, em todos os estados, façam eco a essa mobilização.

Pífio aumento da indenização de transporte dos oficiais de justiça

Quanto ao processo em que é reivindicado o aumento da indenização de transporte para os oficiais de justiça da Justiça do Trabalho, o aumento concedido foi de apenas R$ 58,43, passando dos atuais R$ 1.479,46 para R$ 1.537,89, quando o segmento esperava uma verba de, pelo menos, R$ 1.974,48. O reajuste foi de apenas 3.95%, considerado uma vitória amarga pelos oficiais de justiça.

Hebe-Del Kader informa que há um documento contendo dados que mostram que as despesas de transporte dos oficiais de justiça para realização das diligências com a desvalorização do veículo (que é propriedade do oficial de justiça, e não do Estado), pneus, seguro etc. não foram levadas em consideração pelos tribunais por ocasião dos últimos reajustes.

“Os Oficiais de Justiça não estão conseguindo nem pagar a gasolina com esta indenização. A luta deve continuar”, alerta o coordenador geral do SITRAEMG Alexandre Magnus. O coordenador geral do SITRAEMG Igor Yagelovic tem uma sugestão de estratégia de mobilização que poderia ser adotada pelos oficiais de justiça para pressionar as autoridades da Justiça do Trabalho a corrigirem essa defasagem: que eles cumpram os mandados utilizando serviços de táxi e, depois, proponham ações individuais de cobrança, na Justiça comum, contra as direções dos tribunais.

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