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CSJT aprova reajuste da indenização de transporte dos oficiais de justiça da JT para R$ 2.075,88

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A indenização de transporte dos oficiais de justiça da Justiça do Trabalho passará a ser de R$ 2.075,88. O novo valor começará a ser pago em setembro.

O reajuste foi aprovado em sessão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho na sexta-feira, 26 de agosto.  Foi aprovado um índice de 34,98% sobre R$ 1.537,89, valor que vigorava desde 2015.

A atualização da indenização de transporte é fruto da luta dos oficiais de justiça e das entidades representativas do segmento, incluindo o Sitraemg e Fenajufe. O Conselho da Justiça Federal já havia aprovado o mesmo valor, a partir de agosto, para os oficiais de justiça da Justiça Federal.

Os coordenadores do Sitraemg Luciana Tavares e Marcus Vinícius Félix estiveram presentes na sessão do CSJT, em Brasília (DF).

Processo do programa de residência jurídica é retirado de pauta

Na mesma sessão do CSJT, foi retirado de pauta o processo número AN-4451-72.2022.5.90.0000, que trata do programa de residência jurídica.

A exclusão da pauta atende ao pleito formulado pelo Sitraemg e outras entidades, que alegaram falta de oportunidade para se manifestarem sobre o tema.

O Sitraemg pediu sua participação no processo, para tentar reverter a implementação do programa no TRT3.

O programa foi criado por resolução do Conselho Nacional da Justiça (CNJ) e autoriza os tribunais a adotarem essa forma de processo seletivo.

Ele permite a contratação de bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado ou que tenham concluído o curso de graduação há no máximo cinco anos, para o exercício de atividades práticas sob supervisão do magistrado.

A aprovação, pelo TRT3, ocorreu sob a justificativa de que se trata de modalidade de ensino para a prática de estágio. Logo, não geraria vínculo de qualquer natureza com a Administração Pública.

Segundo o advogado Rudi Cassel, da assessoria jurídica do sindicato, o programa não está adequado à legislação que trata do estágio. Sua aplicação, explica Cassel, descumpre os requisitos, caracterizando, automaticamente, vínculo de emprego para todos os fins da legislação trabalhista e previdenciária. Portanto, inova-se em modalidade de contratação sem previsão legal, possibilitando a mão-de-obra de um bacharel trabalhando como se estagiário fosse.

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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