Diante dos constantes “ ataques” da ANAJUS às deliberações de Instancias Sindicais e da Federação dos Servidores do Poder Judiciário da União sobre a valorização do Cargo de Técnico Judiciário, a Coordenação Geral do SITRAEMG resolveu encomendar “ parecer” ao seu setor Jurídico a fim de dar uma resposta à Categoria sobre as práticas antissindicais daquela Associação.
Desde o início da gestão 2014/2017, a direção atual do SITRAEMG, em cumprimento ao seu programa de campanha, vem lutando em favor da valorização do cargo de Técnico Judiciário, por entender que o pleito dos servidores daquele cargo é justo e legítimo.
Infelizmente, mesmo com a atuação frequente em favor dessa luta, muitas notícias inverídicas vem sendo lançado em face da nossa, sob afirmativas do tipo: “ a diretoria do Sindicato não trabalha pelas pautas dos técnicos. ”
Mesmo, às vezes, constrangidos, com a falta de “ reconhecimento”, nos matemos firmes contra todos aqueles que desrespeitam a vontade da maioria, legitimada pelas Instâncias Sindicais.
A ANAJUS– Associação Nacional dos Analistas do Poder Judiciário e do MPU, faz severas críticas à categoria dos técnicos judiciários, sendo que a última dessas notícias foi veiculada no Jornal Correio Braziliense, com o seguinte teor:
“Anajus denuncia manobra de técnicos; impacto pode ser de R$ 10 bi por ano
Uma nova ameaça de aumento de gastos começa a se formar no Poder Judiciário. Segundo a Associação Nacional dos Analistas do Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus), há uma manobra em curso para exigir nível superior para o cargo técnico, por meio de uma emenda ao Projeto de Lei nº 2.648/2015, que trata do reajuste dos servidores da Justiça. De acordo com o presidente da Anajus, Alexandre Guimarães Fialho, o lado mais perverso da estratégia é que, se conseguir que essa exigência conste de lei, a categoria — com 80 mil profissionais em cargo de apoio — já deixou claro que vai pedir equiparação salarial e de atribuições com os analistas. “Se isso se concretizar, o impacto será de R$ 10 bilhões por ano para o Poder Judiciário”, revelou.
(…)
O presidente da Anajus lembrou, ainda, que, em órgãos em que as carreiras auxiliares ascenderam dessa forma, “abriu-se uma guerra interna”. Os exemplos são Receita Federal, Polícia Federal, Banco Central, Tribunal de Contas de União e Câmara dos Deputados. “A prestação do serviço vai piorar. Pessoas que não passaram pelo filtro seletivo do concurso, sem formação compatível, não saberão lidar com situações mais delicadas. Essa manobra só vai prejudicar a sociedade. É uma afronta à Constituição”, afirmou Fialho.”
A referida Associação trabalha, intensa e deliberadamente, junto ao Poder Legislativo de forma a “ barrar” projetos votados e referendados pelos Sindicatos de todo o Brasil e, inclusive, pela FENAJUFE. ( Fato noticiado por diversas mídias, inclusive em entrevista com o Diretor Geral do STF)
O recorte acima explicitado é só um exemplo dos vários atos da ANAJUS que visam distorcer a atuação das entidades sindicais e suas lutas por melhorias, culminando em uma segregação das categorias, que acabam sendo colocadas em confronto direto, o que, a nosso entender, configura a prática antissindical.
O que está em jogo não é a defesa de um Cargo (técnico Judiciário) em detrimento de outro ( Analista Judiciário). O que se discute, aqui, é o respeito às decisões da categoria em instâncias de deliberação sindical.
Se a categoria aprovou o projeto de luta: “ valorização do cargo de técnico judiciário”, uma associação, sem legitimidade, a nosso ver, não pode trabalhar contra as decisões referendadas pelos Sindicatos e Federação.
A nossa defesa é pela manutenção da vontade da “ maioria”, ainda mais quando se afigure justa e legítima. Assim trabalhamos em favor de projetos para Oficiais de Justiça (Analistas) ; Agentes de Segurança; Técnicos Judiciários e Analistas Judiciários, sempre que aprovados pelas instancias deliberativas.
Qualquer proposta que seja aprovada pela “ categoria” deve ser defendida pela direção do Sindicato nos termos do seu Estatuto, sob pena de punição, senão vejam-se a disposição normativa pertinente do Estatuto do SITRAEMG:
“Art. 41 – Os dirigentes do SITRAEMG estão sujeitos a penalidades de advertência, suspensão ou destituição, quando desrespeitarem o presente Estatuto ou as deliberações adotadas pela Diretoria Executiva, Conselho Deliberativo, Congressos ou Assembleias Gerais.” ( grifamos)
Na mesma toada:
Art. 31 – Compete à Diretoria Executiva, coletivamente:
I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto, os Regulamentos, os Regimentos e as Normas Administrativas do SITRAEMG, bem como as deliberações das Assembleias, dos Congressos e do Conselho Deliberativo; ( grifamos)
Diante do mandamento estatutário, foi que, percebendo a atuação ilegítima e atentatória a “liberdade sindical” por parte da Associação comentada, encomendamos parecer ao setor jurídico sobre as providências que poderiam ser tomadas. O parecer pode ser lido AQUI.
Com base nesse parecer, nos termos do Art. 37, III, do Estatuto do SITRAEMG, convocaremos Assembleia Geral Extraordinária para que a categoria decida as providências que deveremos tomar em face daquela Associação.
Agradecemos, aqueles que depositaram em nós a confiança e reiteramos que trabalharemos em prol da “ transparência” e da “ verdade”, garantindo-lhes tudo aquilo que prometemos na nossa campanha.
A AGE terá o intuito de colocar uma pá de cal nesse tema de segregação e divisão da categoria, bem como agregar com a união da categoria (técnicos, analistas, agentes e oficiais), gerando o melhor desfecho para que todos sejam valorizados.
É o que, por ora, nos cumpre informar.
Alan da Costa Macedo
Alexandre Magnus Melo Martins
Igor Yagelovic
(Coordenadores Gerais do SITRAEMG)