A luta da categoria agora é pela garantia da verba orçamentária para pagamento dos novos valores
Conforme antecipou em matéria publicada neste site, a partir de informações obtidas no perfil coordenadora do Sindjus-DF Eugênia Lacerda no Facebook (confira AQUI), o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, disse esta semana à sindicalista que já estava sendo preparado um ato administrativo a ser publicado com a oficialização do reajuste dos auxílios-alimentação e creche, com o primeiro indo para R$ 884,00 e o segundo para R$ 657,00. Pois a informação se confirmou com a publicação da Portaria Conjunta nº 01/2016, de 18/02/16, assinada pelos presidentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos Tribunais e Conselhos Superiores, fixando o auxílio-alimentação em R$ 884,00, como previsto, e o auxílio-creche para R$ 699,00, R$ 42,00 além do valor antecipado pelo ministro Levenhagen.
Valeram os esforços da atual direção do SITRAEMG. O reajuste anual desses dois benefícios foi cobrado pelo Sindicato ao Conselho Nacional de Justiça, Supremo Tribunal Federal e tribunais e conselhos superiores, através de requerimentos, para que houvesse atualização dos valores pagos atualmente, já bastante desatualizados em razão da inflação galopante por que passa o País, sobretudo a partir dos governos da presidente Dilma. A primeira batalha foi vencida. Mas a vitória final depende ainda da viabilização da verba orçamentária necessária para pagamento dos novos valores. E essa é uma nova luta a ser encampada pelo SITRAEMG, Fenajufe e demais sindicatos da base da Federação, com total apoio dos servidores.
O coordenador geral do Sindicato Alan da Costa Macedo, que estará em Brasília (DF) na próxima semana, defenderá/requererá a garantia do pagamento com efeitos a partir da decisão tendo em vista os cortes orçamentários em todos os tribunais.
Confira o ato publicado:
“REAJUSTE DOS AUXÍLIOS
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
PORTARIA CONJUNTA Nº 1, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2016
Dispõe sobre os valores per capita do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar no âmbito do Poder Judiciário da União.
OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL,
DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições:
CONSIDERANDO o disposto no art. 22 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992, na redação dada pelo art. 3º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto no art. 54, inciso IV, da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta nº 5, de 5 de dezembro de 2011, dos presidentes dos órgãos acima mencionados;
e CONSIDERANDO o disposto no art. 110 da Lei nº 13.242, de 30 de dezembro de 2015 – Lei de Diretrizes Orçamentárias 2016, resolvem:
Art. 1º Os valores per capita mensais, de referência para o exercício 2016, do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar,
a serem pagos no âmbito dos órgãos signatários desta portaria passam a ser, respectivamente, de R$ 884,00 (oitocentos e oitenta e quatro reais) e de R$ 699,00 (seiscentos e noventa e nove reais). Parágrafo único. A implantação dos novos valores no exercício de 2016 fica condicionada à disponibilidade orçamentária de cada órgão.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Min. RICARDO LEWANDOWSKI
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Min. JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Min. FRANCISCO FALCÃO
Presidente do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho da Justiça Federal
Min. ANTONIO JOSÉ DE BARROS LEVENHAGEN
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Min. Ten. Brig. do Ar WILLIAM DE OLIVEIRA BARROS
Presidente do Superior Tribunal Militar
Des. GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios”