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Comissão de servidores da Justiça Eleitoral tenta garantir, no Congresso, verba para implementação da Lei 13.150/15 em 2016

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Uma comissão de servidores da Justiça Eleitoral formada pelo mineiro Fernando Guetti, que é lotado em Cartório Eleitoral de Araguari e diretor de base do SITRAEMG, e ainda por Leopoldo Donizete de Lima (presidente do Sinjufego/GO), Alisson Ribeiro (Sindijufe/RO) do Sindicato de Rondônia e Marcel, do Sindicato da Paraíba, esteve hoje (sexta-feira, 20) nos gabinetes de vários parlamentares que integram a CMO (Comissão Mista do Orçamento) do Congresso Nacional, dentre os quais os deputados Pedro Chaves (PMDB/GO), Domingo Sávio (PSDB/MG), Jaime Martins (PSD/MG), Jovair Arantes (PTB/GO) e Expedito Neto (SD/RO), pedindo intervenção dos mesmos junto aos líderes de seus respectivos partidos para que retirem a vedação do provimento do parágrafo 12 da PLDO (Proposta de Lei de Diretrizes Orçamentárias), e que aloquem os recursos no Anexo V da PLOA (Proposta de Lei Orçamentária Anual) novamente.

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O diretor de base do SITRAEMG Fernando Guetti (centro), com o presidente do Sinjufego, o deputado Wilson Filho (PTB/PB) e os diretores dos sindicatos da paraíba e de Rondônia

Ficou acordado que os servidores deverão apresentar aos parlamentares uma minuta de alteração da PLDO, na próxima semana, para ser levada ao plenário do Congresso Nacional por ocasião da referida proposta, como “destaque de emenda de Plenário”.

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E com o presidente do Sinjufego e o deputado Pedro Chaves (PMDB/GO)

A comissão de servidores esteve também com o assessor parlamentar do TSE, Flávio Ribeiro Santana, e o secretário de Orçamento e Finanças, Eduardo Demétrio Bechara, para tratar do mesmo assunto.

Entenda o caso

Seguindo orientação do governo, o relator da PLOA na CMO, deputado Ricardo Barros (PP/PR), retirou, do Anexo V, a verba de R$ 89 milhões prevista para a implementação total da Lei 13.150/15 (trata da majoração da função de Chefe de Cartório Eleitoral para FC6, atualmente FC1) em 2016. Além disso, o Palácio do Planalto incluiu, na LDO, o Adendo nº 4, que em seu artigo 78, parágrafo 12, proíbe o provimento de cargos e funções no ano que vem. Assim sendo, mesmo que seja garantido o retorno do orçamento na LOA, haveria vedação em utilizá-lo, em decorrência do disposto no citado parágrafo 12.

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