Em 31 de março deste ano, o SITRAEMG encaminhou ofício ao Conselho da Justiça Federal solicitando informações sobre o pagamento do reenquadramento dos servidores da Justiça Federal previsto na Portaria Conjunta STF nº 4/2013. A resposta do CJF foi encaminhada por meio do ofício nº CJF-2014/01618, datado de 22 de abril.
No ofício, o CJF informa que, desde o encerramento do exercício financeiro de 2013, unidades da Justiça Federal estão autorizadas a utilizarem possíveis saldos do orçamento, após quitação das obrigações da folha normal de dezembro de 2013, para pagamento de passivos pendentes, incluídos aqueles referentes ao reposicionamento de classe/padrão aprovado pela Portaria Conjunta STF nº 04/2013. Dessa forma, as unidades da Justiça Federal foram autorizadas a pagar até R$ 2 mil, por beneficiário, caso dispusessem de sobras orçamentárias. Quanto ao restante do montante de passivos, a instituição informa que, no dia 10 de abril último, encaminhou ao Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, solicitação de abertura de crédito adicional suplementar para pagamento de passivos, sem discriminar quais seriam estes.
Clique aqui para ler o ofício do CJF na íntegra.