Conforme já noticiado pelo Sitraemg (veja aqui), na sexta-feira, 24 de outubro, foi protocolada na Câmara dos Deputados a Proposição de Emenda à Constituição da Reforma Administrativa, que tramitará como PEC 38/2025.
A proposição propõe a governança e gestão com foco em resultados, e a transformação digital como direito constitucional.
Mas o conjunto de propostas do grupo de trabalho constituído pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos/PB), prevê a tramitação da Reforma Administrativa em três modalidades legislativas.
A PEC será sucedida de Projeto de Lei Complementar (PLP), denominado Lei de Responsabilidade por Resultados, que regulamentará os princípios constitucionais propostos, e de um Projeto de Lei (PL), chamado de Marco Legal da Administração Federal, que regulamentará o ciclo completo da gestão de pessoas no serviço público.
Os idealizadores da reforma tentam vendê-la como uma preocupação de garantir a “profissionalização e modernização da gestão de pessoas e o fim de privilégios e mais transparência no serviço público”.
O conjunto de propostas do GT até que inclui iniciativas louváveis, como a preocupação com a prevenção e o enfrentamento ao racismo e ao assédio, e com as mulheres. Porém, são políticas que já deveriam estar sendo efetivamente implementadas sem a necessidade da aprovação de mudanças na legislação.
Um capítulo à parte é o discurso do combate aos privilégios, materializado nos itens previstos no eixo nº 4 da reforma.
Soa mais como uma tentativa de buscar o apoio da imprensa e dos mais incautos da população, pois férias de mais de 30 dias, adicional de férias, adicionais por tempo de serviço, folgas e licenças para compensação do “excesso de trabalho” e outros benefícios do gênero são privilégios restritos a poucas classes do serviço público, como os magistrados, membros do Ministério Público e os próprios parlamentares, e bem distantes do conjunto de servidores. Por se destinarem a essas classes, dificilmente as medidas pela extinção de tais benefícios passarão.
Conforme salienta o advogado Jean Ruzzarin, em seu artigo intitulado “Os servidores têm razão em se preocupar com a Reforma Administrativa?” (veja aqui), “o discurso político (da reforma) seleciona casos extremos para legitimar mudanças que atingirão indistintamente todo o corpo de servidores, contribuindo para estigmatizar a função pública perante a sociedade”. Para o advogado, do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, que dá assessoria jurídica ao Sitraemg, sob o discurso da eficiência, esconde-se um objetivo implícito de mercantilização dos serviços públicos. “O receio é que atividades essenciais, como saúde e educação, passem a ser prestadas por organizações sociais, contratos temporários ou terceirizações, transformando direitos sociais em mercadorias sujeitas a metas de produtividade e lógicas de custo”, adverte.
O Sitraemg, sempre ao lado dos servidores do Judiciário Federal em Minas Gerais, está totalmente engajado na luta contra a Reforma Administrativa. Na quarta-feira, 29 de outubro, enviará caravana com 25 filiados para a Marcha Nacional do Serviço Público contra a reforma (veja aqui). E no dia 6 de novembro, a partir das 18h30, promoverá o Simpósio sobre a Reforma Administrativa (veja aqui), contando com palestrantes de peso especializados no assunto.
Confira, a seguir, os principais prejuízos para os servidores e o serviço público contidos na proposta de Reforma Administrativa.
- Adoção de regras de governança e gestão priorizando o estabelecimento de metas e produtividade visando à consecução de resultados no serviço público a um custo caga vez mais baixo, conforme previsto no eixo nº 01 da reforma: exploração e sujeição dos servidores à sobrecarga, ao adoecimento e ao assédio no trabalho.
- Obrigatoriedade de avaliação das políticas para todos os entes, revisão de gastos, implementação de centros/sistemas de custos, transparência fiscal nas despesas com pessoal, limitação das despesas de poderes e órgãos autônomos: medidas de controle que soam como música aos ouvidos da população e reverberam com estardalhaço na imprensa anti-estado, mas não passam de meros subterfúgios para manutenção do controle e “freios” no investimento de recursos nos serviços públicos e na valorização dos servidores, quando o correto seria buscar garantir a arrecadação para sustentar tais investimentos com o combate à sonegação de impostos e a taxação dos super ricos.
- Impacto orçamentário de medidas judiciais: ora, o correto é que os órgãos públicos cumpram rigorosamente as leis em suas obrigações perante os fornecedores e seus quadros funcionais, devendo efetuar o pagamento dos valores determinados por decisões judiciais em razão do descumprimento de tais obrigações, como são os casos de passivos a que a que os servidores já tiveram – ou venham a ter – direito.
- Redução do número de carreiras do serviço público: fragilização das carreiras, com essa redução e a permissão da transversalidade e mobilidade dos servidores entre os órgãos, mesmo de um poder para outro.
- Ampliação do número de níveis de progressão com redução de salários: enfraquecimento dos salários, sob o controverso argumento da “motivação” dos servidores, com a ampliação dos níveis de progressão, para no mínimo 20, e o estabelecimento de carreiras longas, limitando o salário inicial à metade do final.
- Exigência da avaliação de desempenho para as progressões: abertura da possibilidade do uso de critérios subjetivos com o acréscimo da avaliação, ao já atualmente considerado tempo de serviço, como regra para evolução na carreira.
- Concurso para elevação de níveis de carreira: oportunidade da criação de privilégios com limitação à excepcionalidade da participação de apenas 5% do quadro no certame, a partir da indicação do gestor.
- Criação da tabela remuneratória unificada: desrespeito às peculiaridades das carreiras, em nome da transparência, facilidade na negociação de reajustes e segurança ao servidor.
- Estabilidade condicionada à aptidão demonstrada e a programas oficiais de capacitação no período do estágio probatório: mais uma vez, a possibilidade do uso de critérios subjetivos na avaliação.
- Fixação do mínimo de 50% de servidores efetivos na ocupação de cargos em comissão: permissão de até metade dos cargos ser ocupada por pessoas de fora do quadro efetivo, ainda que reduzido esse percentual para 40% e com critérios mais rígidos para cargos estratégicos, abre as possibilidades do descomprometimento, do desvirtuamento e da consequente precarização do serviço público.
- Regulamentação nacional dos agentes temporários, por processo seletivo e permanência de cinco anos: juntamente com a proposta de fortalecimento dos direitos dos terceirizados, revela a tendência da lógica neoliberal ditada pelo poder econômico de esvaziamento dos regimes jurídicos dos serviços públicos e das carreiras efetivas, ampliando espaço para atuação da iniciativa privada nos serviços públicos, em detrimento da população.
- Regulamentação nacional do teletrabalho: preocupação apenas com a variação entre o teletrabalho e o trabalho presencial, sem entrar nas searas do abuso da jornada e do ressarcimento das despesas com maquinário, internet e outras, para quem trabalha remotamente.
- Vedação ao pagamento de retroativo de verbas indenizatórias e fixação de um teto para tal verba: prejuízos para os servidores cuja atividade requeira o reembolso das despesas para o seu exercício, como é o caso dos oficiais de justiça, quando a aprovação do reajuste da verba ocorrer longo tempo depois daquele em que foram feitos os cálculos para se chegar a tais valores.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg


