A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania [CCJC] da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 15, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição [PEC] 270/08, que beneficia servidores públicos aposentados por invalidez permanente com a integralidade dos últimos proventos e com paridade em relação aos funcionários da ativa. O benefício é restrito ao servidor ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998.
A proposta que chegou ao Congresso no dia 25 de junho, agora será analisada por uma comissão especial e, em seguida, pelo Plenário.
Segundo a justificativa da proposta, “importantíssimo observar que, no momento em que o servidor é acometido de doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, como também, nos casos de acidente em serviço, essas situações são assim deferidas por responsabilidade de Juntas Médicas Oficiais e só são efetivadas após o tempo que poderá chegar a vinte e quatro meses de licença para o tratamento da própria saúde, onde já se encontra mais do que patenteado que ao se definir por essa aposentadoria, que não é opcional e sim compulsória, esse ato acontece num momento em que o servidor mais despende recursos financeiros em prol da aquisição dos medicamentos e internações necessários ao tratamento de sua doença grave, contagiosa ou incurável, dentre outros gastos”.