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ATENÇÃO: Prazo da entrega de documentos para execuções de IR sobre RRA vence em 30/01/2026

Filiados(as) do sindicato têm até essa data para envio da documentação exigida para início do cumprimento da sentença. Quem ainda não é filiado(a), basta se filiar e enviar a documentação
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O Sitraemg lembra a todos(as) os(as) servidores(as) do Poder Judiciário da União em Minas Gerais que a entrega de documentos para o ajuizamento das execuções individuais de IR sobre RRA, iniciadas em maio de 2024, vão até o dia 30 de janeiro de 2026. Filiados(as) do sindicato que ainda não ingressaram com o processo de execução através da assessoria jurídica da entidade devem enviar a documentação necessária até o prazo supracitado para fazê-lo. Servidores(as) não filiados(as) interessados(as) em ingressar com o processo devem se filiar (veja os detalhes aqui) e enviar, já, a documentação.

O processo de execução do IR sobre RRA é fruto de uma decisão favorável ao Sitraemg que garante aos filiados o ressarcimento de valores de Imposto de Renda sobre RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente) que foram descontados indevidamente.

A ação é referente a passivos recebidos entre o período de 29 de setembro de 2007 e dezembro de 2010. O erro ocorreu devido à aplicação do regime de caixa, quando o correto seria o regime de competência no desconto referente ao imposto de renda.

O que você precisa fazer para verificar se tem direito ao ressarcimento

Para que seja analisado se você tem valores de IR sobre RRA a restituir, é necessário que reúna a documentação a seguir e envie para o e-mail: belkarns.calculos@gmail.com, do contador Antônio Belks.

Documentos necessários:

  • Se você recebeu valores retroativos no contracheque (enquadramento, URV, etc.):
    Declaração de Imposto de Renda – de 2007 a 2010.
    b. Fichas Financeiras – de 2007 até 2010.
  • Se você recebeu valores de um processo judicial (RPV ou precatório):
  1. Declaração de Imposto de Renda – do ano em que você recebeu o precatório ou a RPV.
  2. Extrato bancário: Solicite ao banco que fez o pagamento (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal) um extrato ou comprovante do pagamento do precatório ou RPV. Inclua também o informe de rendimentos do ano em que recebeu o pagamento.
  3. Número do processo OU o ofício requisitório.

Após a análise do contador e a identificação do valor a ser restituído, encaminhe os documentos para o e-mail IR-RRA-sitraemg@servidor.adv.br, que iremos iniciar o cumprimento de sentença. Isto deve ser feito até o dia 30/01/2026.

Documentos a serem enviados (para o e-mail IR-RRA-sitraemg@servidor.adv.br):

  • Fichas financeiras de 2007 a 2010
  • Declaração de IR de 2007 a 2010
  • Documento de identidade com CPF
  • Comprovante de residência
  • Contracheque atualizado
  • Memória de cálculos (planilha e nota técnica)

Atenção:

Veja orientação sobre como buscar os documentos solicitados.

*Com informações da Assessoria Jurídica do Sitraemg

Assessoria de Comunicação
Sitraemg

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