Assista, ao vivo, à leitura do parecer de Jereissati para a PEC 6/2019 na CCJ do Senado

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Com uma velocidade ainda mais impressionante do que a que se verificou na Câmara dos Deputados, diante da pressão do governo, dos banqueiros e da mídia, a tramitação da PEC 6/2019 (da Reforma da Previdência) no Senado foi adiantada ontem (terça-feira, 27) com a entrega do parecer do relator da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), Tasso Jereissati (PSDB/CE), ao presidente da Casa, Davi Alcolumbre, confirmando-se, assim, a intenção da base governista entre os senadores de simplesmente “carimbar” o texto aprovado pelos deputados, o que foi amplamente denunciado pelos senadores da oposição nas audiências públicas interativas que discutiram a proposição na semana passada.

O documento será lido na reunião da CCJ desta quarta-feira (28), a partir das 10h. Para acompanhar ao vivo a sessão, clique na imagem abaixo.


O próprio Jereissati explicou que, em seu relatório, propõe o acolhimento apenas de emendas supressivas, para que a PEC não tenha que retornar à Câmara. Ainda dentro dessa preocupação, sugeriu o texto da PEC paralela para contemplar a inclusão de estados e municípios nas novas regras de aposentadoria, entre outras alterações. Já a PEC paralela precisa ainda de 27 assinaturas para começar a tramitar no Senado.

Para fazer uma “média” e assim tornar sua proposta mais palatável para a população, Tasso Jereissati, em seu relatório, retirou alguns pontos considerados prejudiciais aos mais carentes. A pressa é tanta que fica difícil explicar: será que deu tempo de aproveitar pelo menos alguma das sugestões apresentadas pelos palestrantes das seis audiências públicas interativas promovidas pela CCJ na semana passada?

Ele procurou contemplar parte dos pedidos de alteração dos senadores. Foram mais de 150 emendas apresentadas. Entre elas, a eliminação de todos os trechos da PEC que tratavam do Benefício da Prestação Continuada (BPC).

Em meio a toda a “pompa e circunstância” e publicidade dadas à solenidade de apresentação do relatório, Tasso veio de novo com o discurso da suposta “economia” que o governo diz querer alcançar com as mudanças pretendidas na Previdência. Em vez dos mais de R$ 900 bilhões previstos no texto aprovado na Câmara, com o novo texto do relator, assegurou o senador e ex-governador do Ceará, essa economia ultrapassará a casa de R$ 1,3 trilhão.

Algumas mudanças previstas no relatório de Jereissati, conforme informações do Senado

Supressões

Dentre os trechos retirados do texto que veio da Câmara, o mais substancial é a eliminação, por completo, de qualquer menção ao Benefício da Prestação Continuada (BPC), ou seja, o auxílio não passará a fazer parte da Constituição Federal.

Segundo Tasso, o texto que veio da Câmara constitucionalizava o atual critério previsto em lei para o recebimento do BPC, a linha de pobreza de um quarto do salário mínimo per capita, quase R$ 250 para uma família ter direito ao benefício. No entanto, há questionamentos na Justiça que pretendem elevar esse limite para meio salário mínimo por pessoa, o que significa menos de R$ 500. Então, inserir a regra na CF impediria eventuais decisões judiciais favoráveis a famílias carentes.

“O BPC não deve fazer parte desta Reforma”, defende Tasso no relatório.

Tasso também suprimiu o dispositivo que elevava a regra de pontos ao longo dos anos, para a aposentadoria especial dos expostos a agentes nocivos, como os mineiros. Fica mantida apenas a necessidade de somar idade e tempo de contribuição nos valores de 66, 76, ou 86 anos para mulheres e homens, dependendo do caso, e tempo de exposição de 15, 20 ou 25 anos, também a depender da exposição.

Foram eliminados do texto trechos que poderiam impedir a criação da contribuição extraordinária cobrada dos servidores públicos, aposentados e pensionistas dos estados e municípios. A redação do artigo 149 ficou sem a expressão “no âmbito da União” para evitar interpretações de que ela só poderia ser cobrada pela União. Assim, a instituição de contribuição extraordinária fica sendo prerrogativa da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios se a PEC 6/2019 for aprovada com essa mudança.

“Ficam asseguradas as autonomias de estados, DF e municípios previstas em outros dispositivos da PEC quanto à instituição de contribuição extraordinária em caso de deficit atuarial”, explica o relator.

Tasso também fez uma série de mudanças de redação para ajustes de palavras e para uniformizar os termos da proposta e retirar redundâncias.

PEC paralela

Tasso Jereissati lembrou que os pedidos para a inclusão na reforma dos estados, do DF, e dos municípios são a fundação da redação da PEC paralela. Por isso, esse é o primeiro artigo da proposta. Tasso sugeriu que estados, o Distrito Federal e os municípios adotem integralmente as regras do regime próprio de previdência dos servidores da União, aprovado a partir da PEC original, mas condicionada à aprovação nas assembleias legislativas de proposta apresentada pelos governadores aderindo às regras.

Caso esta aprovação ocorra em nível estadual, a adoção integral também se aplicará aos municípios do estado com regimes próprios de Previdência, que passarão a ter as mesmas regras previdenciárias dos servidores da União. A autonomia do município é preservada, já que há uma cláusula de saída neste caso: em até um ano pode-se aprovar lei de iniciativa do prefeito para voltar atrás nessa adoção.

Novas cobranças

O senador propôs uma revisão de renúncias previdenciárias de baixo impacto social, “particularmente as feitas em benefício de grupos econômicos que podem arcar com as contribuições”. A ideia é implementar uma cobrança gradual de contribuições previdenciárias das entidades educacionais ou de saúde com capacidade financeira enquadradas como filantrópicas. Estima-se um impacto fiscal de R$ 60 bilhões. Aqui, estão excluídas as Santas Casas e as entidades de assistência.

Haverá cobrança gradual de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador, e cobrança no Simples, destinada a incentivar as micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalhador contra exposição a agentes nocivos à sua saúde. A expectativa é de impacto da ordem de R$ 60 bilhões e R$ 35 bilhões, respectivamente.

“Não temos clareza sobre porque faculdades destinadas à elite da elite; hospitais que pagam salários de seis dígitos; ou bem-sucedidos produtores rurais não devem pagar o INSS de seus funcionários. A lógica aqui é simples: se eles não estão pagando, alguém está”, explica no documento.

Haverá transição, para que as cobranças se estabeleçam de forma gradual e progressiva, ao longo de cinco anos. Essas alterações representarão um impacto de mais de R$ 155 bilhões em dez anos aos cofres da seguridade social.

Outras mudanças

Na PEC paralela também há mudanças para garantir que a pensão por morte nunca seja inferior a um salário mínimo. Além disso, altera o percentual acrescido por dependente dos atuais 10% para 20% quando são menores de idade.

“Nos orientamos pela proteção da base da pirâmide. E a ideia de pensionistas vivendo com menos que o salário mínimo é uma coisa que não estamos dispostos a aceitar”, defende.

Outra alteração sugerida beneficia os homens que ainda não estarão no mercado de trabalho com a entrada em vigor das mudanças sugeridas pela PEC 6/2019. Para eles, a PEC paralela sugere 15 anos mínimos de contribuição, em vez dos 20 previstos na proposta que veio da Câmara.

“A informalidade e o desemprego são estruturalmente altos em nosso país, e a elevação do tempo mínimo poderia criar no futuro um contingente de inaposentáveis”, avalia.

A PEC paralela também apresenta um cálculo mais vantajoso na aposentadoria por incapacidade em caso de acidente, ou seja, nos casos em que a morte não se deu por acidente de trabalho, doença profissional ou doença de trabalho, com um acréscimo de 10% na aposentadoria. O impacto estimado é de R$ 7 bilhões, segundo a Instituição Fiscal Independente (IFI), em dez anos, disse Tasso.

Funpresp

Fica reaberto, por seis meses contados da data em que a PEC paralela entrar em vigor, o prazo para migração dos servidores federais que quiserem aderir ao regime de previdência complementar dos servidores públicos federais, o Funpresp.

Fonte: Agência Senado

 

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