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Assessor jurídico ministra palestra para filiados do SITRAEMG sobre mandados de injunção em andamento no STF

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O advogado Dr. Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, de Brasília, que presta assessoria jurídica para o SITRAEMG, participou de uma intensa programação de palestras na tarde/noite de ontem (segunda-feira, 5), em Belo Horizonte, para os servidores do Judiciário Federal.

À tarde, o advogado abordou, no auditório da Justiça Federal, os seguintes temas: Resolução Presi/Cenag nº 24/2011 e Portaria Presi/Cenag nº 19/2012, que tratam da recolocação dos servidores da Justiça Federal da 1ª Região; Resolução nº 188 do CJF (Conselho da Justiça Federal), que dispões sobre os procedimentos administrativos a serem adotados em caso de paralisação do serviço por motivo de greve e Remoção X Nomeação. E à noite, na sede do SITRAEMG, falou sobre “Aposentadoria especial”, “Conversão do tempo de serviço em atividade de risco por tempo de serviço comum” e “Atualidades sobre os processos administrativos em tramitação”,  com a presença de oficiais de justiça e agentes de segurança de Belo Horizonte, Betim, São Sebastião do Paraíso e Divinópolis e Coronel Fabriciano, oficiais de justiça da justiça estadual e, claro, coordenadores do Sindicato.

O Dr. Rudi Cassel é graduado pela Universidade Federal de Santa Maira (RS), sócio-fundador do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, especializado em Direito do Servidor e dos Concursos Público. Foi pesquisador credenciado pelo CNPQ entre 1997 e 1999, diretor da CAA/DF e membro da Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB/DF, assessor jurídico nacional e regional de federações, sindicatos e associações representativas de servidores públicos federais, distritais e estaduais.

Pelo SITRAEMG, o advogado defende os servidores do Judiciário Federal em mandados de injunção pleiteando a aposentadoria especial no Supremo Tribunal Federal (veja, abaixo, o andamento dos quatro mandados): O MI 1885, para servidores portadores de deficiências físicas; MI 1653, para os servidores que trabalham em condições insalubres; MI 1654, para os agentes de segurança; e MI 1655, para os oficiais de justiça avaliadores federais. Obteve decisão favorável em três deles (1885, 1653 e 1655), embora a aplicação mais efetiva daqueles que envolvem atividades de risco dependa, ainda, do julgamento do MI 833, do Sisejufe-RJ, também no STF, que já obteve voto favorável dos ministros e Carmen Lúcia e Ricardo Lewandowski, mas aguarda entrar novamente na pauta de julgamento. Já o MI 1164 encontra-se concluso para decisão, com a relatora, ministra Cármen Lúcia, desde 04/01/2011.

Na palestra do Sindicato, Cassel, depois de falar sobre os três temas pautados, distribuindo ainda material impresso sobre o conteúdo, foi submetido a uma verdadeira sabatina por parte dos servidores presentes, que tiveram a oportunidade de sanar as muitas dúvidas que tinham a respeito dos assuntos. Veja, a seguir, links para cópia do material distribuído aos participantes da palestra:

Aposentadoria especial dos oficiais de justiça e agentes de segurança

Resumo das principais perdas trazidas pelas reformas da previdência, por grupo a que pertence o servidor

Redação atual do Parecer do relator do PLP 554/2010, anexo ao PLP 330/2006, que trata de aposentadoria especial por atividade de risco na Câmara dos Deputados

 

Mandados de Injunção patrocinados pelo SITRAEMG

Aposentadoria especial para os servidores portadores de deficiências físicas –

Processo: MI 1885 Pedido: Reconhecimento do direito à aposentadoria especial para os servidores deficientes. Por meio de tal ação constitucional, o SITRAEMG pleiteia o direito do servidor deficiente físico, assegurado pela Constituição, à aposentadoria especial, uma vez que este direito encontra-se carente de regulamentação. Ressalte-se que a Procuradoria Geral da República, em parecer, manifestou pela procedência parcial do MI. O mesmo encontra-se concluso para decisão com a relatora (Ministra Cármen Lúcia) desde 09/08/2010. O SITRAEMG, em 12/04/2011 apresentou petição requerendo a expedição de certidão de objeto e pé; em 09/12/2011 reiterou o pedido.


Aposentadoria especial para os servidores que trabalham em condições insalubres –
Processo: MI 1653 Pedido: Aposentadoria especial aos servidores que trabalham em condições insalubres. O mandado se fundamenta na previsão do artigo 40 da Constituição que garante a aposentadoria especial, mas carece de regulamentação para ser aplicada aos servidores públicos. Conforme o agente insalubre, o servidor tem direito a se aposentar com 15, 20 ou 25 anos de atividade, sem necessidade de tempo complementar. Foi publicada a procedência do pedido em 22/09/2010, transitando em julgado em 15/10/2010. Em 12/04/2011, o SITRAEMG peticionou requerendo a expedição de certidão de objeto e pé; em 09/12/2011 reiterou o pedido.

Aposentadoria especial para os agentes de segurança – Processo: MI 1654 Pedido: Estabelecimento de critérios diferenciados para a obtenção de aposentadoria especial para os servidores que exercem atividades de risco, conferido pelo artigo 40 da Constituição Federal. O pedido principal foi de que a aposentadoria seja permitida com 15 anos de atividade de risco. Caso não deferido, o mandado pede 20 anos. O mesmo encontra-se concluso para decisão com a relatora (Ministra Cármen Lúcia) desde 04/01/2011. Em 12/04/2011, o SITRAEMG peticionou requerendo a expedição de certidão de objeto e pé; em 09/12/2011 reiterou o pedido.

Aposentadoria especial para os oficiais de justiça – PROCESSO: MI 1655 – Pedido: Estabelecimento de critérios diferenciados para a obtenção de aposentadoria especial para os servidores que exercem atividades de risco, conferido pelo artigo 40 da Constituição Federal. O pedido principal foi de que a aposentadoria seja permitida com 15 anos de atividade de risco. Caso não deferido, o mandado pede 20 anos. Foi publicada a procedência do pedido em 2010. Em 12/04/2011, o SITRAEMG peticionou requerendo a expedição de certidão de objeto e pé; em 09/12/2011 reiterou o pedido.

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