Quatro advogados da assessoria jurídica do Sitraemg participaram do primeiro Encontro Regional de Técnicos Judiciários, realizado pelo sindicato no sábado, 23 de novembro, no hotel Transamérica, em Belo Horizonte.
Os advogados Ana Roberta Almeida, Débora Oliveira, Letícia Kaufmann e Lucas Caldeira, presentes do início ao final do evento, falaram e esclareceram dúvidas a respeito de ações coletivas e de outras questões de interesse da categoria, sobretudo dos técnicos judiciários.
Confira a galeria de fotos:
A seguir, as principais informações dos advogados:
ADIs 7338 e 7709 e proposta de outra ADI em estudo na OAB
Foi incumbida de abordar esses temas a advogada Ana Roberta Almeida.
ADI 7338 no STF: questionava a constitucionalidade do requisito do nível superior para ingresso no cargo de técnico judiciário, instituída pela Lei 14.456/2022. O sindico participou da ação como amicus curiae. O ministro-relator, Edson Fachin, negou prosseguimento, reconhecendo que a Anajus, propositora da ação, não tem legitimidade para essa demanda. Dos argumentos apresentados pelo sindicato, contra a ação, o relator acolheu o primeiro deles, sobre a impossibilidade de a autora entrar com ação direta de inconstitucionalidade. Decisão do relator foi confirmada pelo plenário do STF, por 11 votos a 0.
Contra a proposta de ingresso de ADI em análise na OAB: o sindicato tem acompanhado a tramitação da do processo número 49.0000.2022.014000-6/COP na Ordem dos Advogados do Brasil. A proposta, de uma servidora do TJ/SE, pleiteia junto à entidade, o ingresso de uma ADI no STF contra a exigência do nível superior como requisito para ingresso no cargo de técnico judiciário do PJU. O item já esteve pautado em diversas sessões, em que estiveram representantes da Diretoria Executiva e da assessoria jurídica do Sitraemg, mas não chegou a ser julgado. A advogada afirmou que, com o ingresso da ADI 7709, Procuradoria Geral da República (PGR), em 30 de outubro, o pedido em análise na OAB perde seu objeto.
ADI 7709: também questiona a constitucionalidade da Lei nº 14.456/22. O sindicato solicitou sua participação como amicus curiae na ação, argumentando que a inclusão do requisito de nível para o cargo de técnico judiciário, na referida lei, foi feita através de emenda parlamentar. Alegou, também, que o objetivo é garantir a qualificação do quadro, e que não há impacto financeiro na medida. Pediu, ainda, que a relatoria seja transferida do ministro Cristiano Zanin para o ministro Edson Fachin, que, por ter sido relator da ADI 7338, já possui conhecimento prévio do tema, em conformidade com as normas do Regimento Interno do STF.
RRA, isonomia entre chefes de cartórios e VPI
Esses temas foram abordados pela advogada Débora Oliveira.
Execução de IR sobre RRA: prevê a restituição de valores do Imposto de Renda indevidamente deduzidos sobre montante oriundo decorrente de passivos recebidos no período de 29/09/2007 a dezembro de 2010.
Os filiados que tenham recebido passivos nesse período têm até o dia 31 de dezembro deste ano para enviar à assessoria jurídica (jurídico@sitraemg.org.br) a documentação necessária. Nos casos em que for constatada a dedução indevida do IR, será dado início ao processo de execução. Além da documentação, os filiados podem entrar em contato pelo mesmo e-mail para sanar quaisquer dúvidas a respeito.
Isonomia para Chefes de Cartório – Ação Coletiva nº 0020240Q32A2016A4A01A3800 – É pleiteado o direito dos servidores da Justiça Eleitoral, designados ou a serem designados, ao recebimento da FC desde a entrada em vigor da Lei 13.150/2015. Já houve sentença favorável aos servidores, mas a União interpôs recurso, e o julgamento do processo na 1ª Turma do TRF6 está agendado para terça-feira, 26 de novembro.
Vantagem Pecuniária Individual (VPI) indevidamente absorvida nas parcelas da recomposição salarial entre agosto de 2016 e dezembro de 2018. O ressarcimento já foi feito nas justiças do Trabalho, Federal e Militar. O TRE-MG comunicou que irá quitar o débito em janeiro de 2025, mas o sindicato tem atuado junto a sua administração pleiteando a antecipação do pagamento para dezembro deste ano.
ADI 2135 e PL 4303/2024
As explicações sobre a ação e o projeto de lei foram dadas pela advogada Letícia Kaufmann.
ADI 2135: questionava a constitucionalidade da Emenda Constitucional nº 19/1998, sob a justificativa de que havia sido desrespeitado o rito de tramitação na votação da PEC na Câmara dos Deputados. A conclusão do julgamento no STF, em 6 de novembro, decidiu pela rejeição da ação. Marcou, assim, o fim da aplicação do Regime Jurídico Único, prejudicando a União, bem como estados e alguns municípios que ainda mantêm servidores sob um único regime. A decisão ainda precisa ser regulamentada em lei para ser aplicada, mas abre a possibilidade da contratação de servidores para as mesmas atividades com regras diferentes, podendo impactar a qualidade dos serviços públicos e, até mesmo, a sustentabilidade dos regimes previdenciários existentes. Poderá prejudicar, inclusive, a representatividade dos sindicatos, em razão das diferentes regras dos diferentes regimes. O Sitraemg aguarda a publicação do acórdão, para se inteirar melhor sobre o teor da decisão. Segundo a advogada, o próprio governo federal deve contestar a decisão do Supremo.
PL 4303/2024: proposta do STJ de transformação de cargos de técnico judiciário em cargos de analista judiciário, naquele tribunal superior. Justificativa: atender às necessidades do judiciário. Caso o projeto seja aprovado, abre a possibilidade de fazer novas transformações de cargos, futuramente, por um simples ato administrativo.
A advogada avaliou que a Reforma Administrativa vai, aos poucos, sendo feita com a aprovação de medidas infraconstitucionais. E opinou que essa é uma discussão que requer uma mobilização muito forte dos servidores, da luta política, que passa pela filiação e pelo fortalecimento dos sindicatos.
Abono de permanência e GAJ
O responsável por falar sobre essas ações ficou a cargo do advogado Lucas Caldeira.
Abono de Permanência – Ação Coletiva nº 1017402Q33A2019A4A01A3400O: busca a declaração do direito dos filiados à incidência do Abono de Permanência sobre a base de cálculo do Terço de Férias, Gratificação Natalina e Licença Prêmio Indenizada. Foi indeferido o pedido na 3ª Vara Federal de BH, mas o sindicato entrou com Embargos de Declaração quanto ao ponto indeferido. O advogado disse acreditar que agora haverá deferimento, e que a União não ingressará com novo recurso.
Reconhecimento da natureza de vencimento básico da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ): para os filiados da Justiça do Trabalho e da Justiça Eleitoral, que recebem o benefício, a União recorreu da sentença, e o recurso está sob análise no TRF6. Na ação em que o pleito é feito também para os filiados da Justiça Militar, houve sentença desfavorável, mas o sindicato interpôs recurso, e aguarda decisão. Para os filiados da Justiça Federal, o pedido foi por meio de dois mandados de segurança, que tramitam no TRF6: em favor dos servidores da primeira instância, o processo encontra-se concluso para decisão do Plenário. O sindicato vem realizando despachos e reuniões com desembargadores federais para impulsionar o processo; em favor dos servidores da segunda instância, o processo tem como relator o desembargador federal Grégore Moura.
Assessoria de Comunicação
Sitraemg