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Ações já podem ser protocolizadas pelo correio

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região lançou, ontem (12), o projeto Protocolo Postal, iniciativa que irá ampliar o acesso de toda a população à Justiça Federal. O serviço vai possibilitar o encaminhamento de petições e recursos aos órgãos da Justiça Federal da 1ª Região, por meio de agências dos Correios do País. A iniciativa é fruto de convênio de cooperação técnica celebrado entre o Tribunal e a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

O protocolo postal irá permitir às partes interessadas protocolizar documentos sem a necessidade de deslocamento até a localidade onde está instalado o órgão destinatário da Justiça Federal da 1ª Região, seja Seção Judiciária – nas capitais dos estados – , subseções judiciárias – no interior – ou no próprio TRF-1ª Região. Isto significa que um cidadão morador de Minas Gerais, por exemplo, poderá ajuizar ação na Justiça Federal do Acre, sem ter que ir a Rio Branco. Basta ir até a uma agência dos Correios, e enviar a petição em envelopes ou caixas do Serviço de Encomenda Expressa dos Correios – Sedex. O novo serviço também se estende aos estados que não fazem parte da Primeira Região da Justiça Federal.

A descentralização do recebimento de petições traz maior comodidade às partes, além de rapidez processual. O maior beneficiado será o cidadão de menor poder aquisitivo, que deixará de pagar eventuais despesas de deslocamento de advogado, e passará a pagar apenas o valor do Sedex.

O protocolo postal seguirá as mesmas regras do protocolo oficial da Justiça Federal de primeiro e de segundo grau com relação ao prazo judicial. Serão consideradas a data e a hora da postagem nos Correios, e observado o horário de funcionamento da unidade destinatária. Para acompanhamento da parte interessada, o Tribunal disponibilizará em sua página na internet (www.trf1.gov.br) sistema de consulta do andamento da peça processual, por meio do número do registro do Sedex.

A iniciativa faz parte da Meta 2 do Programa de Metas – Biênio 2007/2008 do TRF-1ª Região, que estabelece a ampliação do Protocolo Descentralizado, com a inclusão do recebimento e encaminhamento de recursos e petições dirigidas a todos os juízos da Primeira Região, para atender a demanda dos jurisdicionados e das Seções e Subseções Judiciárias.

Fonte: TRF-1

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