No dia 31/07/2014 foi publicado artigo de autoria do coordenador geral Alan da Costa Macedo nos sites do SITRAEMG e da FENAJUFE sobre os critérios utilizados no pagamento de Adicional de Qualificação para Técnicos e Analistas. Naquele trabalho, argüiu-se a inconstitucionalidade do caput do art. 15 da Lei nº 11.416/2006 que trata do referido adicional, dada a desigualdade gerada entre os servidores das carreiras de Técnico Judiciário e Analista Judiciário (veja matéria AQUI).
Diante da boa receptividade da tese, com a concordância dos demais colegas da Coordenação do Sindicato, encaminhamos o artigo para o Jurídico do SITRAMEG (Cassel & Ruzzarim Advogados) para que verificassem a plausividade jurídica do pedido, além de um estudo mais completo de caso e, sendo viável, propusessem ação coletiva em favor dos filiados.
Enfim, a tese foi recebida pelo nosso jurídico (confira AQUI a peça inicial) e a nossa ação coletiva foi devidamente distribuída sob o nº 69355-29.2014.4.01.3400 na Seção Judiciária do Distrito Federal.
O pedido principal dessa ação é: “(a.1) determinar que a ré considere na base de cálculo do adicional de qualificação dos substituídos o maior vencimento básico da carreira de Analista Judiciário previsto na Lei 11.416/2006 (Classe C, Padrão 13, na redação da Lei 12.774/2011, anteriormente C-15), independente do cargo, classe e padrão que estejam;”
Com isso, as vantagens inerentes à eventual procedência do pedido serão tanto para os Técnicos quanto para os Analistas.
Ficamos muito felizes em dar-lhe tal notícia e estamos esperançosos que sejamos vitoriosos nesta intentona.
Aproveitamos o ensejo para deixar-lhe outro recado: O SITRAEMG vem trabalhando duro em prol de inúmeras outras ações, projetos de Lei e expedientes que muito beneficiarão a categoria como um todo (Auxiliares, Técnicos, Analistas, Oficiais de Justiça; Agentes de Segurança e Aposentados). Se alguém tiver novas sugestões, alguma matéria que ainda não estamos trabalhando, por favor, mande-nos suas idéias e teremos o maior prazer em analisar e “colocar pra frente” caso verifiquemos a plausividade do pedido.
Direção do SITRAEMG