O Sitraemg, em conjunto com outras entidades sindicais e associativas representantes de servidores dos poderes executivo e judiciário federais, solicitaram ingresso, na condição de amici curiae, nos Recursos Especiais nº 1.993.530/RS e nº 2.055.836/PR.
Os recursos, afetos ao rito dos repetitivos, inauguram o Tema 1233, com a seguinte questão a ser submetida a julgamento: “Definir se o abono de permanência integra as bases de cálculo do adicional de férias e da gratificação natalina (13º salário) dos servidores públicos federais”.
Na intervenção, as entidades demonstram que o abono de permanência é uma vantagem paga na concomitância de dois fatores: o preenchimento dos requisitos para aposentadoria e a opção do servidor por permanecer em atividade, caracterizando-se como uma benesse àqueles que optaram por continuar se dedicando ao serviço público. Possui, assim, caráter remuneratório e permanente, mesmo que suprimido com o advento da aposentadoria, nos termos da lei.
Como a Lei nº 8.112/1990 estipula que tanto a gratificação natalina quanto o terço de férias são apurados conforme a remuneração do servidor, e o abono possui incontroverso caráter remuneratório, a sua exclusão da base de cálculo desses benefícios viola a legislação federal.
Para o advogado Lucas de Almeida, da assessoria jurídica do Sitraemg e das demais entidades, “espera-se que o STJ pacifique de uma vez por todas o entendimento que vem prevalecendo na Primeira e na Segunda Turma, no sentido de que o abono de permanência integra a base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias”.
A intervenção aguarda análise da ministra Regina Helena Costa, relatora dos recursos.
Com informações da Assessoria Jurídica do Sitraemg
Assessoria de Comunicação
Sitraemg