No último dia 19, o SITRAEMG publicou, neste site, notícia informando sobre a Portaria Conjunta CR/VCR n° 01, de 19/03/20, que definiu que estaria suspensa, de 20 a 31 de março, a prestação presencial de serviços nas unidades jurisdicionais de 1º grau no Justiça do Trabalho em Minas Gerais.
Só que, no dia 20/03, o Tribunal publicou a Portaria GP nº 117, adequando o funcionamento da JT às determinações da Resolução nº 313, de 19 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e do Ato Conjunto CSJT.GP. VP e CGJT. nº 001, de 19 de março de 2020, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).
A portaria determina que a prestação jurisdicional e de serviços no 1º e 2º graus deve ser realizada por meio remoto entre 20 de março e 30 de abril. Já as atividades da Presidência do Tribunal, os serviços de segurança, tecnologia da informação e comunicações, comunicação institucional e saúde devem manter, presencialmente, o pessoal estritamente necessário. Os gestores das atividades essenciais devem organizar a metodologia de prestação de serviços em regime de trabalho remoto.
Durante o período, não serão realizadas sessões presenciais de julgamento. Estão suspensos os prazos processuais no 1º e 2º graus, além das notificações para audiências, salvo as relativas às medidas de urgência.
A comunicação aos magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público e servidores ocorrerá preferencialmente por meio eletrônico ou telefônico. Os endereços eletrônicos das unidades administrativas e judiciárias estão disponíveis no site do TRT-MG.
Fonte: Site do TRT da 3ª Região