Na sessão da tarde desta quarta-feira (17), o plenário do Supremo Tribunal (STF), ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 638115 (trata dos quintos incorporados entre abril de 1998 e setembro de 2001), no que tange à modulação dos efeitos, decidiu, por ampla maioria, a manutenção do pagamento dos quintos, da seguinte forma:
- Quem recebe por força de decisão transitada em julgado: permanece recebendo.
- Quem recebe por força de decisão sem trânsito em jugado ou recebe por decisão administrativa: permanecem recebendo até serem absorvidos integralmente por reajustes futuros.
Detalhando:
- Quintos recebidos por decisão judicial transitado em julgado: reconhecida indevida a cessação do pagamento dos quintos;
- Quintos em virtude de decisão administrativa: prevalece a posição do Relator. Modula o efeito para que continuem recebendo até sua absorção integral por reajuste concedido aos servidores;
- Quintos recebidos por decisão judicial ainda não transitada em julgado: prevalece a posição do Relator. Modula o efeito para que continuem recebendo até sua absorção integral por reajuste concedido aos servidores.
Os coordenadores do SITRAEMG Carlos Humberto Rodrigues e Hélio Ferreira Diogo, a conselheira fiscal Paula Drumond Meniconi e os também filiados Luiz Fernando Rodrigues Gomes e Luciana Tavares de Paula, além do advogado Jean Ruzzarin, da Assessoria Jurídica, estiveram presentes no STF, acompanhando a sessão (confira AQUI a gravação).
A assessoria jurídica do Sindicato publicará uma nota posteriormente com os esclarecimentos técnicos e práticos a respeito dessa decisão. Aguardem.