A justiça foi feita: juiz Wellington Militão, do TRF 1, é aposentado compulsoriamente

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Notícia publicada hoje, 30, pela Agência CNJ de Notícias informa que a entidade decidiu, na sessão da terça-feira, 29, por unanimidade, aplicar sanção de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais ao juiz Wellington Militão dos Santos, da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte. A decisão foi tomada após o Conselho Nacional de Justiça julgar procedente o pedido do Ministério Público Federal e da Procuradoria Regional da República da 1ª Região para rever a penalidade de censura aplicada ao magistrado.

O presidente do SITRAEMG, Alexandre Brandi, comemorou a decisão do CNJ, mas questionou a punição aplicada: “a decisão foi ótima, mas é injusto a sociedade pagar pela aposentadoria de um magistrado acusado de corrupção”, criticou. Desde a posse da atual gestão do Sindicato, Brandi já questionava as arbitrariedades do juiz Militão. Em seu discurso de posse, o presidente, ao citar texto do escritor português José Saramago, no qual este afirmava que “a Justiça morreu”, Alexandre Brandi disse que atestamos esta morte da Justiça “quando presenciamos magistrados libertando banqueiros em crimes de colarinho branco e desviando recursos públicos de fundos de participação de municípios”.

Pesam contra o juiz mineiro acusações de nepotismo e falsidade ideológica, cujo processo foi arquivado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). Em outra ação, de envolvimento do juiz com um esquema de liberação irregular de recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para cidades em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o TRF 1 aplicou ao juiz pena de censura. Em 2008, em uma operação deflagrada pela Polícia Federal, com a ajuda de escutas telefônicas autorizadas pela Justiça, o juiz federal Wellington Militão dos Santos e quatro servidores da Justiça Federal de Belo Horizonte foram detidos com mais 17 prefeitos de cidades mineiras envolvidos no caso.

A reportagem da Agência CNJ diz ainda que o relator das Revisões Disciplinares 2008.10.00.003104-0 e 2009.10.00.005427-4, conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira considerou que o juiz  atuou em benefício de um grupo criminoso, “conduta que não coaduna com a dignidade e honra das funções de magistrado”.

Assessoria SITRAEMG com informações da Agência CNJ de Notícias
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