O SITRAEMG, por meio de sua Assessoria Jurídica, vem orientar os servidores notificados, pela Diretoria de Gestão de Pessoas do TRT da 3ª Região, sobre a necessidade de optar entre a VPNI oriunda de quintos incorporados e a Gratificação de Atividade Externa (GAE).
Tais notificações se baseiam em encaminhamento por meio do sistema eletrônico de fiscalização de pessoal e-Pessoal, do TCU, ao TRT da 3ª Região, quanto a existência de indícios de acumulação ilegal de parcelas das parcelas Quintos ou Décimos – VPNI e Gratificação de Atividade Externa – GAE, conforme extrato individualizado que é enviado a cada servidor. Ainda, de acordo com o TCU, se confirmada a situação descrita, Vossa Senhoria deverá apresentar opção pelo recebimento da VPNI ou da GAE.
“O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, ao analisar o encaminhamento feito pelo TCU, meramente, instou aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais a se manifestarem sobre tal indício e a optarem entre uma vantagem e outra”, esclarece o advogado do SITRAEMG, Daniel Hilário.
“Há de observar, no entanto, que já ocorreu decadência administrativa que impede a revisão dos atos que concederam a incorporação de quintos da função de Executante de Mandados aos Oficiais de Justiça, pois esses datam de mais de dez anos”, acrescenta o advogado.
A Assessoria Jurídica solicita que os servidores, notificados pelo TRT da 3ª Região, encaminhem e-mail para: atendimentojuridico@sitraemg.org.br, indicando o dia de recebimento da notificação, bem como com cópia da mesma e de contracheque que demonstre a natureza da VPNI recebida, para maiores orientações.
Além disso, indica que estuda atuação judicial para o caso, que será informada em breve.