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Mande mensagem aos deputados pela rejeição da Reforma da Previdência

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Aprovada no plenário da Câmara em primeiro turno no dia 10 de julho, a PEC 6/2019, da Reforma da Previdência, poderá ser votada em segundo nos próximos dias, conforme aventado pelo presidente da Casa, Rodrigo Maia (DEM/RJ). O rolo compressor do governo e o lobby dos bancos e dos especuladores do sistema financeiro é poderoso, e, se não houver uma forte reação dos trabalhadores, a reforma vai passar também em segundo turno, aumentando ainda mais a contribuição previdenciária e reduzindo e dificultando cada vez mais a aposentadoria.

Para impedir que isso aconteça, o SITRAEMG faz um apelo aos servidores do Judiciário Federal: enviem a mensagem abaixo a todos os deputados federais da atual legislatura, esclarecendo que os servidores não são privilegiados e solicitando a cada um deles o voto pela rejeição da proposta do governo.

Leia a mensagem abaixo e, a seguir, clique em “ENVIAR”.

    Senhor(a) Deputado(a),


    Eu, que dediquei minha vida laboral a este país, acreditando na proposta de trabalho e de Previdência que me foi oferecida há vários anos, SUPLICO a V. Exa.: que sejam mantidas as regras e respeitada a Segurança Jurídica, que é o mínimo que se espera de um país sério, uma vez que não podemos retornar ao nosso estado anterior - ou seja, ter de volta toda a nossa energia prestada, os nossos anos de vida e os valores descontados de nossos salários.


    Se a lei nova deve respeitar o ato jurídico perfeito, indago: todos os anos que trabalhamos na vigência de uma lei, isso não constitui “ato jurídico perfeito” - ou seja, consumado perante a lei vigente?


    Se não, é correto, por exemplo, a companhia de abastecimento de água majorar o valor da conta de água para quem já a consumiu ou somente para quem ainda não a consumiu?


    Pois bem. Após termos trabalhado anos e mais anos, acreditando neste país, o governo diz que mudou de ideia e que não temos mais o direito...


    Mas, o artigo 6º da LICC, solucionando o conflito de leis no tempo, dispõe que a lei nova deve respeitar o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. E seu § 1º esclarece que:


    REPUTA-SE ATO JURÍDICO PERFEITO O JÁ CONSUMADO SEGUNDO A LEI VIGENTE AO TEMPO EM QUE SE EFETUOU.
    “A chamada retroatividade restitutória, ou total, que especifica que a lei atinja todos os atos e situações ocorridas sob a antiga lei, é característica de períodos autoritários da história em que não se preservavam os direitos fundamentais do ser humano”.


    A lei nova deve atingir somente efeitos futuros, face ao princípio da irretroatividade da lei (artigo 5º da CF), sem o qual inexiste a Segurança Jurídica.


    Infelizmente, esse governo de empresários e de banqueiros uniu-se à grande mídia para colocar a população brasileira contra nós, servidores públicos, demonizando-nos, com a propaganda falsa de que somos privilegiados.


    Nós, servidores públicos, fomos os melhores estudantes, dedicamos anos de nossas vidas nos preparando para sermos grandes profissionais que, atraídos pela proposta do governo, e vencendo concursos muito difíceis, ingressaram no serviço público, exigente dos candidatos mais qualificados. Isso é ser privilegiado ou esforçado?


    Nós, servidores públicos, recolhemos contribuição previdenciária e IR sobre tudo o que ganhamos e não somente até o teto previdenciário, como ocorre com os trabalhadores da iniciativa privada. Ora, se recolhemos sobre tudo o que ganhamos, pagamos muito para receber os nossos benefícios. Não são privilegiados e sequer temos direito ao FGTS. Porém, passamos a sofrer com a pecha criada pelos verdadeiros privilegiados, que desfrutam de grandes vencimentos e diversos auxílios, inclusive moradias e mordomias variadas, como verbas de gabinetes, cartões corporativos, serviços de garçons, comidas, bebidas, carros oficiais, tudo pago com os impostos retirados principalmente da classe média trabalhadora.


    Por estarmos irresignados com a falta de conhecimento e razoabilidade jurídica - por parte do governo, Congresso Nacional e grande mídia – que nos assombram,


    REQUEREMOS seja respeitado o ato jurídico perfeito, consistente na prestação laboral dos servidores segundo a lei vigente ao tempo da referida prestação.


    E QUE NÃO SEJAMOS MAIS DISCRIMINADOS


    Com alíquotas maiores do que as dos servidores militares, progressivas e com contribuições extraordinárias que, somadas ao IR, configuram o confisco.


    Com regras diferentes dos militares: como, inclusive, consta do projeto de reforma da previdência dos militares: “Nova regra será válida apenas para os novos ingressantes; quem já está nas Forças Armadas deve cumprir pedágio de 17% sobre tempo que falta”.


    Entretanto, se for para se rasgar a Constituição Federal e desrespeitar a lei, e o direito dos servidores públicos, que se apliquem aos mesmos servidores as novas regras previstas para os militares (no tocante à manutenção da aposentadoria por tempo de serviço, alíquota de contribuição e regra de transição), e ainda devolvida toda a contribuição previdenciária recolhida além do teto previdenciário, já que o governo se nega a cumprir o combinado.


    Por fim, vale dizer que a Previdência dos servidores não é deficitária, sendo que, conforme estudo feito, será superavitária, mesmo porque o déficit apurado há anos retratou a ausência de contribuições por parte da nossa empregadora.


    Confiando no bom senso de Justiça que deve pairar sobre o juízo de V. Exa., que carrega a responsabilidade de agir alicerçado no Direito, espero que rejeite essa reforma, especialmente em relação a nós, servidores públicos, a fim de que nos seja garantido o direito conforme a lei sob cuja vigência trabalhamos, e que tenhamos o tratamento dado pela Reforma da Previdência dos militares, sem as alíquotas progressivas e contribuições extraordinárias.


    Contamos com a percepção, compreensão e colaboração do(a) nobre parlamentar.


    Atenciosamente,


    Servidor(a) do Judiciário Federal em Minas Gerais

     

     

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