Juíza do DF suspende propaganda do governo pela aprovação da Reforma da Previdência

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A juíza federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, em substituição na 14ª Vara Federal do Distrito Federal, concedeu tutela antecipada na ação ajuizada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) e Fenafisco do Distrito Federal em que é pleiteada a suspensão da propaganda oficial do governo em defesa da aprovação da Reforma da Previdência.

“O processo tramita sob o número 1016921-41.2017.4.01.3400 e objetivou impedir que os servidores públicos sejam usados indevidamente na propaganda governamental, sendo alvos de uso político como mote para a aprovação de uma reforma cruel e draconiana”, explica a Anfip em matéria publicada no site da entidade.

Eis a decisão da juíza federal:

“Decisão

Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA, para determinar a imediata suspensão de todos os anúncios da campanha de “Combate aos Privilégios” do Governo Federal da Reforma da Previdência nas diversas mídias e suportes em que vêm sendo publicadas as ações de comunicação, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Intime-se a parte ré, com urgência, conferindo à presente decisão força de mandado.

Intime-se a parte autora para aditar a inicial, nos termos do artigo 303, 1º, do CPC.

Cumpra-se.

Brasília-DF, 29 de novembro de 2017.

Rosimayre Gonçalves de Carvalho
Juíza Federal”

Ação do SITRAEMG

O SITRAEMG, através de seu Jurídico, também ajuizou, nessa quinta-feira (30), Ação Civil Pública contra o injusto dano à imagem da categoria causado por propaganda veiculada pelo Executivo Federal que, em sua tentativa de aprovar a Reforma da Previdência (Proposta de Emenda à Constituição 287, de 2016), atribui ao funcionalismo público supostos privilégios que atentariam contra as contas públicas (mais informações AQUI).  O Sindicato entende que o discurso empregado pelo governo é o da necessidade de contenção de despesas, mas, ao mesmo tempo gasta altas as cifras em propaganda para criar o imaginário do déficit da previdência e que os servidores seriam a sua causa.

A ação (processo nº 1010325-05.2017.4.01.3800) tramita na 22ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais. Para consulta-la,  AQUI

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