Em 25/08/2017, o SITRAEMG participou do seminário “reflexões sobre o mundo do trabalho a partir da reforma trabalhista”. Dentre os palestrantes que se debruçaram sobre a temática estava a servidora do TRT3, filiada ao SITRAEMG, Raquel Betty Pimenta (na foto acima, com o coordenador do SITRAEMG Henrique Olegário Pacheco).
Também estiveram presentes o coordenador do SITRAEMG Henrique Olegário Pacheco e a advogada Juliana Benício, da Assessoria Jurídica.
O debate foi dividido em duas temáticas principais, a primeira delas voltada às formas de enfrentamento jurídico à Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, que restringiu vários dos direitos trabalhistas.
Raquel fez uma análise do direito internacional, convocando os presentes a invocarem o direito comparado, tratados e convenções internacionais quando do controle da lei em questão. A conferencista lembrou que a edição da nova lei processual civil foi realizada a partir de amplos debates com a sociedade, procedimento que deveria ter sido observado para a alteração da CLT.
Segundo Raquel, estamos em um quadro de “darwinismo normativo”, o que faz com que as ordens normativas mais desprotegidas sejam as procuradas pelo capital. A palestrante lembrou, ainda, da interpelação que o Uruguai fez ao Mercosul exigindo explicações do governo brasileiro sobre a lei 13.467/2017. Segundo as autoridades do país vizinho, a nova lei “é uma maneira de competir com base na queda dos direitos trabalhistas”.
Foi abordada, ainda, a asfixia que a lei opera em relação às entidades de classe, impondo-lhes um retorno à marginalidade a que eram submetidas no início do século XIX. É que a reforma trabalhista elencou hipóteses em que um contrato individual, ainda que diminua direitos, preponderará sobre convenção ou acordo coletivo de trabalho. Restringiu as situações em que os instrumentos coletivos terão prevalência sobre a lei, ainda que mais benefícios. É a subversão do princípio da norma mais favorável, basilar ao direito do trabalho. Seguindo a onda de retiradas de funções desempenhadas pelas entidades de classe, a reforma trabalhista acaba com a participação do sindicato no ato de homologação da rescisão do contrato laboral, declarando, também, que a realização das dispensas coletivas independe de aquiescência dos sindicatos. Por fim, a principal fonte de custeio das entidades sindicais foi atacada, retirando a obrigatoriedade de os trabalhadores verterem contribuição anualmente aos sindicatos.
A advogada e conferencista Sílvia Lopes Bermeister, após encampar discussão acerca do quão importante é que os sindicatos se tornem de fato autônomos e que, para isso, estejam desatrelados de fontes financiadoras ligadas ao Estado, defende que o corte do imposto sindical deveria ter sido feito de forma mais gradual, porque em quatro meses as entidades não possuem condições de se reorganizarem e se manterem vivas.
Lembrou, ainda, que pagamos cerca de 150 dias de trabalho em tributos anualmente, procurando compatibilizar essa informação com o nível de indignação que a sociedade demonstrou por destinar um dia de trabalho à manutenção de sua entidade de classe.
O advogado paranaense Nasser Ahmad Allan resgatou que os direitos que nos são retirados agora foram obtidos através de intenso processo de luta da classe trabalhadora na primeira década do século passado, fazendo a sociedade brasileira retroceder a uma época em que não nos era garantido um padrão civilizatório mínimo. Conclui sua fala lembrando que o nosso campo de luta é as ruas, visto que se foi nelas que arrancamos esses direitos no início do século passado, é nelas em que temos que resistir contra esse retrocesso.