Baixa popularidade e constantes escândalos de corrupção envolvendo aliados, pessoas de confiança e até ministros, já colocavam o governo Temer na corda bamba desde o seu inicio. É certo que um governo encabeçado pelo vice-presidente, depois de um processo de impeachment controverso, já não era bem visto pela maioria dos brasileiros. A agenda do governo também não ajudou, Temer assumiu como prioridade de seu mandato a aprovação de um plano de austeridade que incluía uma série de medidas impopulares como a PEC do Teto, a reforma da previdência e a reforma trabalhista. Com isso, a única coisa que sustentava o governo do peemedebista de pé era seu ampla base de apoio no Congresso.
Sustentava…
Após a delação da JBS na última semana, que acusa o presidente de pedir propina à empresa para comprar o silêncio do ex-deputado preso Eduardo Cunha, o governo se mostra fatalmente abalado. Até a manhã desta segunda-feira 10 pedidos de impeachment já foram protocolados na Câmara dos deputados, sendo um deles pela própria OAB. O STF, através do ministro Edson Fachin, também autorizou a abertura de inquérito para investigar Michel Temer, que passa formalmente à condição de investigado na Operação Lava Jato. E dois partidos importantes (PSB e PPS) já deixaram a base aliada. Junto a isso, dezenas de manifestações já foram marcadas e reuniram dezenas de milhares de pessoas nas principais cidades brasileiras, e uma manifestação nacional convocada pelas centrais sindicais promete invadir Brasília no dia 24 de maio.
Apesar de já estar considerado acabado por muitos, Temer já fez dois pronunciamentos em rede nacional declarando que não renunciará, e desafiou os seus opositores “Se quiserem, me derrubem”. As declarações, porém, não demonstram força. Mas e se Temer cair? Quais são os cenários possíveis se Temer deixar a presidência?
Eleições Indiretas
A Constituição, em seu 81º artigo, determina que, caso em caso de dupla vacância em menos de um ano do fim do mandato, o novo presidente seja escolhido através de eleições indiretas, elegendo um novo presidente e vice. O texto define que a votação pelo Congresso deve ser convocada em até 30 dias, enquanto isso, quem assume a presidência como interino é o presidente da Câmara dos deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ). Existe uma polemica sobre a linha sucessória, pois Maia e o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB/CE), são investigados pela Lava-jato. Se isso for enquadrado como impedimento, quem deve assumir a tarefa de convocar novas eleições é a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia.
O artigo 81º, é omisso em relação as regras de quem pode ou não se candidatar, por isso o dispositivo das eleições indiretas ainda carece de regulamentação específica, que deve ser feita pelo STF ou por comissão mista específica sobre o tema no Congresso Nacional. Eles também tem que definir se haverá campanha ou não, e em quanto tempo se daria a posse.
Caso a regulamentação não aconteça pelo STF ou por comissão específica do Congresso, alguns constitucionalistas defendem que as regras devem ser as mesmas das eleições diretas. Caso seja essa a forma escolhida, magistrados, prefeitos e governadores teriam que deixar o cargo 6 meses antes de se candidatar. A filiação partidária também é obrigatória, essas regras deixaria de fora boa parte dos favoritos para o cargo como o ministro Henrique Meirelles (PSD), o governador Geraldo Alckmin (PSDB/SP), o prefeito João Dória (PSDB/SP), e até magistrados como juiz Sérgio Moro e a ministra Cármen Lúcia. O mesmo não serve para candidatos que exercem cargos no Legislativo (deputados, senadores e vereadores). O vencedor teria um “mandato tampão” que acabaria em 1º de janeiro de 2019, com a posse do novo presidente eleito nas eleições majoritárias marcadas para outubro de 2018.
Veja o resumo das regras:
- Eleição deve ser convocada em até 48 horas após o cargo ficar vago
- Legendas podem lançar candidato avulso ou formarem coligações
- Candidatos precisam ser filiados a partidos
- Votação será realizada em até 30 dias depois que o cargo ficar vago
- Deputados e senadores, reunidos em uma sessão do Congresso, elegem o novo presidente, com voto aberto
- Candidatos terão 20 minutos para apresentar suas propostas, em discurso antes da votação
- Ganha quem receber a maioria absoluta dos votos, excluindo brancos e nulos. Se nenhum candidato alcançar maioria, é realizado segundo turno.
- Candidatos estão submetidos aos mesmos requisitos da lei eleitoral, ser filiados a partidos a pelo menos 6 meses, ter idade mínima de 35 anos, e à Lei da Ficha Limpa.
- Novo presidente toma posse em até 48 horas após a eleição e exerce o mandato até 31 de dezembro de 2018.
Eleições Diretas por meio de PEC
A constituição não prevê a possibilidade de eleições diretas no caso de dupla vacância na segunda metade do mandato. Por isso para que aconteça seria necessária a aprovação de uma PEC (Projeto de Emenda Constitucional), para mudar as regras que regem o processo.
Essa proposta já existe (veja AQUI), ela foi apresentada pelo deputado Miro Teixeira (Rede/RS) e aguarda apreciação da Comissão de Constituição e Justiça desde junho de 2016. O deputado apresentou a proposta logo após a aprovação do impeachment de Dilma Rousseff, como alternativa à posse de Michel Temer. A proposta teve seu parecer aprovado pelo seu relator, deputado Espiridião Amim (PP/SC), e já previa o desdobramento de uma crise de representatividade com o presidente Michel Temer.
O maior entrave para a proposta seria o tempo de tramitação, já que para ter efeito, o projeto precisária tramitar em regime de urgência pelas duas casas legislativas. Para isso acontecer, seria necessário um pacto entre situação e oposição para a resolução da crise política, estabelecendo a PEC como proposta de consenso. Segundo o texto da PEC, o novo presidente seria eleito de forma direta em caso de vacância até junho de 2018.
Eleições Gerais por meio de PEC
Para que ocorram eleições gerais, o que incluiria, além da presidência da República, também todo o Congresso Nacional, seria necessário a aprovação de uma PEC que adiantasse as eleições de 2018. Essa proposta é defendida principalmente pelo Frente Povo Sem Medo, um dos principais movimentos contra as reformas e que pede a saída do presidente. Seus defensores argumentam que o Congresso perdeu qualquer legitimidade, por estar envolvido em todos os escândalos de corrupção, e por ter aprovado a manobra parlamentar do impeachment contra Dilma Rousseff. Segundo os representantes da Frente, qualquer representante que se opusesse as reformas da Previdência e das leis trabalhista, teria sua política travada pelo Congresso, que o impediria de governar.
A proposta, porém, encontraria grande resistência do Congresso, ainda maior do que a proposta de eleições diretas. Deputados e senadores dificilmente votariam uma PEC que encurtaria os seus próprios mandatos. Para ser aprovada, precisaria de uma forte mobilização popular.
Cassação da chapa Dilma-Temer pelo STF (Eleições Diretas)
A crise política pode acelerar o processo de cassação da chapa Dilma/Temer, que se encontra em julgamento no TSE desde 2015. Para que isso ocorra, o TSE precisaria concluir que houve ilegalidade na campanha petista e cassar a chapa Dilma-Temer até o final deste ano, com confirmação pelo Supremo Tribunal Federal.
Além disso, o TSE precisa deliberar que uma alteração feita em 2015 ao artigo 224 do Código Eleitoral deve ser aplicada ao pleito de 2014. Essa mudança determina a realização de novas eleições sempre que a Justiça cassar o mandato de prefeito, governador, senador ou presidente, impedindo que o vice-presidente assuma, e evitando, assim crises de representatividade, como a gerada no caso de Michel Temer. Contudo, é pouco provável que o TSE aplique a um mandato obtido em eleição de 2014 uma regra aprovada em 2015. Para aplicá-lo ao caso de Dilma e Temer, deveria ser aberta uma exceção, o que geraria o questionamento de juristas, além de abrir um precedente perigoso, pois daria super-poderes ao STF.