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TSE Impõe rezoneamento das Zonas Eleitorais, causando incomodo à magistrados e servidores

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O processo de rezoneamento das Zonas Eleitorais de todo o país, liderado pelo presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, significa um verdadeiro ataque à Justiça Eleitoral de primeiro grau. Esse processo de desmonte, pode gerar o fechamento de boa parte das Zonas Eleitorais de todo o Brasil. O que culminará na remoção e perda de centenas de cargos de juízes, promotores e servidores da Justiça eleitoral.

O desmonte tem como principal ponto a resolução nº 23.512/2017, que tira a autonomia dos TREs para a criação de normas e adequações das Zonas Eleitorais, como a redistribuição de eleitores para as zonas com menos de 10 mil eleitores. Com a resolução, esta função passa a ser de determinação exclusiva da presidência do TSE (ministro Gilmar Mendes), o viés autoritário da decisão tem descontentado servidores e magistrados, e gerado um grande impacto na organização da Justiça Eleitoral de primeiro grau.

A resolução também altera o número mínimo de eleitores por zona eleitoral para 200 mil, com isso a medida ataca diretamente os servidores removidos de Zonas Eleitorais extintas, pois impede que as funções comissionadas e gratificações eleitorais daquela Zona possam ser utilizadas pela Secretaria.

A decisão de Gilmar Mendes tem um impacto ainda mais severo quando utilizada em conjunto com a Portaria TSE nº 372/2017, publicada na semana passada. Essa portaria se utiliza de uma outra resolução, nº 23.422/2014, que cria normas mais duras para a criação e instalação de novas Zonas Eleitorais, para determinar a extinção das zonas eleitorais do interior que não atendam a todos os seus parâmetros.

Assim, Gilmar Mendes impõe que os critérios para a manutenção da existência das Zonas Eleitorais do interior passem a ser os mesmos da criação de novas zonas eleitorais. Com essa medida, e o exíguo tempo exigido para a adequação (30 dias para o planejamento e 60 dias para execução), um grande número de órgãos da Justiça Eleitoral da primeira instância deixarão de existir, e junto com elas as funções comissionadas e gratificações, jogando no ralo a recente conquista da Isonomia Entre Chefes de Cartório para centenas de servidores. O dano individual dessa medida é estarrecedor, pois servidores lotados há anos em cidades pequenas, e já habituados com o custo de vida local, serão removidos para cidades maiores, perdendo suas funções.

O prejuízo dos chefes de cartório será grande, mas sem dúvidas, o maior prejudicado dessa história será o jurisdicionado, que perderá os postos de atendimento de suas cidades, tendo que se deslocar para resolver qualquer pendência com a Justiça Eleitoral. O conjunto dessas resoluções resultarão no fechamento das portas de metade das Zonas Eleitorais do Estado, o que não é razoável em um cenário que a Justiça Eleitoral ganhará uma nova atribuição: ser responsável pela gestão do cadastro da Identificação Civil Nacional.

Contra a medida, O SITRAEMG já se articula com os demais sindicatos filiados à Fenajufe e outras associações ligadas ao PJU, como a AMB (Associação dos Magistrados do Brasil). O SITRAEMG já está em contato com a Diretoria Geral do TSE e tenta marcar uma reunião para se informar mais sobre o fato, e iniciar um processo de negociação. Junto a isso, se une à a assessoria jurídica da Fenajufe, que já produziu um parecer técnico-jurídico denunciando os vícios das resoluções e acusando a ilegalidade de sua implementação.

Veja abaixo o Parecer Técnico-Jurídico da Fenajufe

Parecer Técnico – Jurídico

Confira também o vídeo do presidente da AMB sobre o caso 

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