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Mantida liminar que proibe propaganda do governo federal à favor da Reforma da Previdência

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O desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, manteve, nesta quarta-feira (22/03), a decisão liminar de suspender todos os anúncios de campanha do governo federal sobre a Reforma da Previdência em quaisquer veículos de comunicação.

A Ação Civil Pública, ajuizada por vários sindicatos, inclusive pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul (SINTRAJUFE), parceiro de luta do SITRAEMG, foi aceita pela juíza federal Marciane Bonzanini, da 1º Vara da Justiça Federal de Porto Alegre, no dia 15 de março, no qual determinou a suspensão imediata das propagandas.

No recurso, o governo alegou que “o fato de o Poder Executivo despender recursos públicos para a realização de campanha de conscientização da sociedade está diretamente ligado às suas funções administrativas” e que é “ele que administra o déficit da Previdência Social, cabendo-lhe, por consequência, a iniciativa de propor mudanças tendentes à solução desse problema […]”.

Até a decisão liminar de suspensão, o governo federal já havia gasto, pelo menos, R$ 1.142.629,00 – um milhão, cento e quarenta e dois mil, seiscentos e vinte e nove reais -, com a contração de campanha publicitária favorável à PEC 287/2016.

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