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Solicitado impedimento de deputado que recebeu doações de banqueiros atuar como relator da PEC 287/16

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O deputado Ivan Valente (PSOL/SP) remeteu ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), uma “reclamação” (veja CÓPIA)dando conta de que o deputado Arthur Maia (PPS/BA), indicado pela mesa da Casa para a relatoria da PEC 287/16 (Reforma da Previdência) na Comissão Especial constituída para análise da referida proposta, recebeu quase R$ 1.300.000,00 do sistema financeiro como doações para sua campanha para a eleição de 2014.

Arthur Maia
Deputado Arthur Maia
Ivan Valente
Deputado Ivan Valente

“No caso em tela, portanto, a atuação de parlamentar que recebeu tais recursos fere frontalmente o princípio da moralidade que deve reger todos os atos da administração pública. Os vínculos do deputado relator com grandes empresas do setor financeiro – diretamente interessados na aprovação da reforma da previdência – está evidente e é revelador dos interesses econômicos de bancos e empresas nesse projeto de reforma da previdência”, argumentou Valente, solicitando ao final que, “observadas as regras regimentais e em consonância com os princípios constitucionais, não seja designado para relatoria o deputado Arthur Maia ou qualquer outro parlamentar que tenha recebido, direta ou indiretamente, financiamento de campanha das empresas diretamente interessadas na reforma de previdência”.

Desse total arrecadado por Maia junto ao sistema financeiro, R$ 299.972,00 foram junto a uma instituição exclusivamente voltada para a Previdência, a Bradesco Vida e Previdência. Os outros valores foram provenientes das seguintes fontes: Banco Unibanco Itaú SA. (R$ 100.000,00), Banco Safra (R$ 30.000,00), Banco Santander (R$ 100.000,00), Banco BMG (R$ 100.000,00), Bradesco Capitalização SA. (R$ 200.000,00), Bradesco Administração de Consórcios (R$ 150.000,00) e Amil Assistência Médica Internacional SA. (R$ 249.972,00).

O deputado do PSOL alega que o vínculo do colega parlamentar ao sistema financeiro levanta suspeitas sobre a isenção do trabalho a ser desempenhado pelo relator da Comissão Especial, o que fere o disposto no Regimento Interno da Câmara dos Deputados e o Código de Ética e Decoro Parlamentar,  em seus artigos 96 e 180 § 6°, e vai de encontro ao princípio da moralidade que deve ser observado para cidadãos que lidam com a administração pública, conforme previsto no artigo 5º, VIII, assim como no artigo 37 da Constituição Federal. “Não há como negar que o fato de ter recebido financiamento de determinadas empresas do setor financeiro para sua campanha eleitoral é causa de impedimento para que o parlamentar relate qualquer matéria que trate diretamente sobre os interesses de tais empresas, mormente em tema tão delicado para o futuro de milhões de brasileiros”, reforça o deputado Ivan Valente.

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