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SITRAEMG reforça pedido de acréscimo de 100% por trabalho prestado no recesso na JT

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Conforme matéria publicada no último dia 2, neste site (confira AQUI), a última movimentação do PCA nº 004801-12.2015.5.90.0000, no Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ocorreu em 22 de agosto deste ano, com a remessa dos autos para a Coordenadoria de Orçamento e Finanças para cumprir despacho. No PCA, o CSJT avalia o pedido formulado pelo SITRAEMG para remuneração aos servidores da Justiça do Trabalho em Minas com acréscimo de 100%, em virtude de trabalho prestado durante o recesso forense.

“A medida se justifica pelo fato de que os dias trabalhados no Recesso Forense (chamado de Regimental na Justiça do Trabalho), de acordo com a Resolução nº 123/2013 do CSJT, devem ser retribuídos com o pagamento de horas extraordinárias em 100%, ou mediante compensação em dobro, o que não vem sendo observado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região”, informou o Sindicato. “Diante disso, a Assessoria Jurídica requereu a admissão da intervenção no procedimento, para que seja facultada a manifestação e sustentação oral, por ocasião do julgamento”, justificou.

Enquanto aguarda os desdobramentos do PCA no CSJT, o Sindicato protocolou na última quinta-feira, 15, no TRT, requerimento administrativo (veja Cópia) pleiteando alteração dos artigos 10 e 22 da resolução conjunta GP/CR n.58, de 13 de outubro de 2016, para reconhecer aos substituídos o direito à compensação em dobro dos dias trabalhados nesse período com base no art. 7º, II da resolução 101 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. No novo pedido, o SITRAEMG acrescenta mais um argumento em defesa do pleito: o de que “a medida postulada já foi adotada em outros tribunais, como na Portaria GP nº 67, de 07 de dezembro de 2016, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, publicada no DOE Eletrônico – CAD – ADM-12/12/2016, a qual determinou que os jurisdicionais seriam mantidos em regime de plantão durante o recesso do período 2016/2017, prevendo o seguinte em seu artigo 2º: o artigo autorizado a trabalhar durante o recesso na forma do art. 1º fará jus a 2 (dois) dias de folga compensatória para cada dia trabalhado”.

Cópia do Requerimento Administrativo interposto pelo SITRAEMG no TRT
Cópia do Ofício-resposta do TRT ao RA do SITRAEMG
Histórico da tramitação do PCA PCA nº 004801-12.2015.5.90.0000 no CSJT

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