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Servidores de Coronel Fabriciano demonstram insatisfação com a administração do TRT

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O SITRAEMG obteve acesso ao conteúdo de manifesto de desagravo encaminhado por todos os servidores da Justiça do Trabalho de Coronel Fabriciano ao presidente do TRT, em razão “dos procedimentos instrumentalizados de comunicação da iminente destituição dos servidores Matilde Araújo Paiva e Marco Túlio Araújo Drumond, Secretários de Varas, respectivamente da 1ª VT e da 4ª VT de Cel. Fabriciano, dos cargos comissionados por eles ocupados”.

O SITRAEMG, através de sua Assessoria Jurídica, já estuda o conteúdo do manifesto. Confira-o, a seguir:

“Ao Exmo (a). Sr. Des. Presidente do Tribunal Regional do Trabalho / 3ª Região

Nós, servidores abaixo assinados, componentes do quadro de pessoal da Justiça do Trabalho lotados em Cel Fabriciano (1ª VT, 2ª VT, 3ª VT, 4ª VT e Foro de Cel Fabriciano), vimos respeitosamente a V. Exa., pelo presente instrumento, apresentar nosso:

MANIFESTO DE DESAGRAVO

Em face dos procedimentos instrumentalizados de comunicação da iminente destituição dos servidores Matilde Araújo Paiva e Marco Túlio Araújo Drumond, Secretários de Varas, respectivamente da 1ª VT e da 4ª VT de Cel. Fabriciano, dos cargos comissionados por eles ocupados, pelas razões abaixo consignadas:

  1. Excelência, na corrente semana, os Secretários de Vara supra apontados foram surpreendidos pela comunicação telefônica, de iniciativa dos Exmos. Juízes recém-removidos para suas Varas de atuação, Exmos. Doutores Daniel Cordeiro Gazola e Claudio Antonio Freitas Delli Zotti, a lhes informarem acerca do despojamento dos correspondentes cargos comissionados que vêm honrosamente ocupando, a fim de que os mesmos fossem assumidos por outros servidores da confiança dos referidos Magistrados, nos seguintes termos:

1.a. Quanto à 1ª VT de Cel Fabriciano, comunicou-se que o cargo comissionado de Secretário de Vara seria assumido pelo Sr. Marco Antonio Theodoro da Silva;

1.b. No que concerne à 4ª VT de Cel Fabriciano, comunicou-se que o cargo comissionado de Secretário de Vara seria assumido pelo Sr. Luigi Adriano Pereira de Souza;

  1. Exmo. Sr. Desembargador, em que pese nossa plena compreensão de que a nomeação para os cargos comissionados sob comento corresponde, a priori, à esfera de prerrogativas dos Exmos. Magistrados em atuação em cada Unidade do nosso Regional, apresenta-se-nos razoável suscitar e elevar à consideração de Vossa Excelência os procedimentos e critérios ora empregados, sobretudo em se considerando:

2.a. Que não houve qualquer contato e conhecimento prévio, direto e/ou efetivo dos Exmos. Juízes, no que concerne à pessoa dos Secretários de Vara ou à atuação dos mesmos junto às respectivas Unidades.

A destituição sumária dos Secretários de Vara mencionados representaria, em nosso entendimento, expediente, no mínimo, aviltante ao senso comum; em temerária confusão da acepção de“discricionariedade” com a de“arbitrariedade”.

Ora, sobre os Secretários na iminência de serem destituídos, insta ressaltar que se trata de servidores:

2.a.1. componentes do quadro de pessoal do Poder Judiciário Federal Trabalhista, devidamente investidos em seus cargos públicos (a Sra. Matilde Araújo Paiva, desde

02/09/1998, na qualidade de Técnico Judiciário, e no exercício da função de Secretária de Vara desde 12/03/2003; o Sr. Marco Tulio Araújo Drumond, desde 07/11/2005, na qualidade de Analista Judiciário, e no exercício da função de Secretário de Vara desde 19/02/2016), pela via e na forma competentes e regulares (art. 37, II da CF/88);

2.a.2. lotados no âmbito da jurisdição de Cel Fabriciano desde os atos de suas respectivas nomeações, com significativo conhecimento e domínio acumulado das demandas e idiossincrasias da Região e com excelentes bases de convívio, espírito colaborativo e sociabilidade junto à comunidade jurídica estabelecida nessa jurisdição (Juízes Trabalhistas, Procuradores do MPT, Servidores da Justiça do Trabalho e outros órgãos públicos com atuações correlatas à Justiça do Trabalho, Peritos, Procuradores, jurisdicionados, etc);

2.a.3. exercentes do cargo de Secretário de Vara, em dedicação irrestrita ao munus sob comento e sem qualquer nota e/ou gravame em desabono de suas condutas no exercício das responsabilidades inerentes ao cargo, como costumeira e devidamente atestado por todas as instâncias e procedimentos de gestão e fiscalização desse Egrégio Tribunal (Corregedoria, Gestão de Pessoal, Secretaria de Recursos Humanos, etc). Atuação esta, desenvolvida, em incontáveis oportunidades, ao custo e sacrifício de seus próprios interesses pessoais e familiares. E condicionante esta, de que somos testemunhas diárias, no convívio interpessoal e profissional com os mesmos.

2.b. Que não se mostrou qualquer apreço ou sensibilidade aos princípios e diretrizes axiológicas propugnados e incentivados por este Regional.

Somos sabedores dos esforços empreendidos pelo nosso Regional com vistas à satisfação de escopos e vetores institucionais louváveis, tais como, dentre outros: a valorização da condição e da carreira dos servidores; o respeito às conquistas históricas correlatas à condição funcional dos mesmos; o respeito à conformação meritocrática dos processos de tomada de decisão de interesse público.

Ora, Excelência, seria razoável pressupor que todo servidor do Poder Judiciário

Trabalhista, enquanto partícipe e colaborador no interesse precípuo que norteia a finalidade institucional de nossa Justiça (a relembrar, a pacificação dos conflitos individuais e coletivos suscitados no âmbito da relações trabalhistas), tenha, como prerrogativa primária de seu nicho de atuação, a possibilidade de um dia almejar(simplesmente almejar!) o atingimento denovos níveis de responsabilidades e competências funcionais, a envolverem, inclusive, e conforme as contingências e demandas de seu domínio funcional, a direção de sua Unidade.

Trata-se do coroamento natural de qualquer carreira sólida, auspiciosa e comprometida com a satisfação do interesse público. Eis um singelo mas genuíno libelo de dignidade, afeito a qualquer obreiro que se esmere em seu labor: o direito e a possibilidade de ir e chegar além, como fruto de seus esforços!

Nesses termos, por meio do infeliz procedimento em vias de ser adotado em relação aos Ilmos. Secretários de Vara em questão, compreendemos que, embora os mesmos é que sejam direta e imediatamente afetados por tal ato (com prejuízos que ecoam muito além de perdas de prerrogativas, financeiras, etc), todos nós, servidores – ainda que em caráter indireto e mediato – somos fragilizados em nossas convicções, prejudicados em nossas pretensões e inibidos em nossas ambições institucionais.

Quando se sacrificam horizontes, tolhe-se a própria vida. Perdem-se expectativas, perde-se o senso… perdemos todos nós.

  1. A par dos elementos e argumentos já expostos, os quais, em nosso entendimento, já seriam, por si mesmos, suficientemente elucidativos para fins de compreensão do tom de arbitrariedade e incongruência do procedimento em vias de ser implementado, evocamos a atenção de Vossa Excelência, no que tange à dicção categórica e cristalina do Regimento Interno do nosso Regional atualmente em vigor, a preconizar, em seu art. 25, §1º:

“As designações dos Diretores de Secretaria das Varas do Trabalho somente poderão recair sobre Servidores estáveis do quadro de pessoal do Tribunal, bacharéis em Direito, dentre aqueles lotados na própria Vara ou noutro órgão local, indicados pelo Juiz Titular ao Presidente.”

Ora, Excelência, não há, ao nosso ver, qualquer dúvida ou imprecisão quanto ao conteúdo finalístico de tal dispositivo, qual seja: valorizar, mediante critérios objetivos e taxativos, a formação e afirmação dos Secretários de Vara no âmbito da própria Vara e/ou localidade, eis que “… lotados na própria Vara ou noutro órgão local”.

Trata-se do louvável apreço à cultura meritocrática e à gestão democrática de pessoas e recursos; bem como, a um só tempo, da expressão e consagração dos postulados da impessoalidade e da moralidade, enquanto princípios norteadores da Administração Pública.

Todavia, estranhando-se o fato de os Exmos. Juízes em vias de atuarem nesta localidade terem informado que seus novos Secretários seriam servidores de atuação e trajetória alheios a esta unidade jurisdicional (Cel Fabriciano), e mediante indagação ao Setor de Gestão de Pessoas desse Regional acerca de tal intempérie, qual não foi nossa perplexidade quando tal Setor nos informou que não haveria qualquer óbice a tal situação (assunção do cargo de Secretário por parte dos servidores a virem de outras jurisdições), eis que tais “novos servidores” seriam previamente lotados, via procedimento remoção, no âmbito da localidade de Cel Fabriciano, para, então, e automaticamente, estarem “devidamente habilitados” à ocupação do cargo comissionado; tornando-se assim, da noite para o dia, “lotados na própria Vara”.

Excelência, a esse respeito, não nos cabe tão somente lamentar, como legitimamente nos indignar: por meio de um sutil e conveniente artifício de semântica, transforma-se em “servidor local” alguém que, a despeito de quem seja (naturalmente portador de atributos e dignidade, e sem se descurar de seu potencial, conhecimento técnico, etc), não guarda qualquer relação de pertinência e correspondência, em sua trajetória pessoal e institucional, com a história, particularidades e características de nossa jurisdição / Região. Servidor esse que, de imediato, não apenas se converte em “local”, mas em “responsável pela gestão local” da Vara – aspecto este, duplamente temerário e agravante.

Ademais, merece destaque, no que concerne à situação em específico da 4ª VT local, o fato de o servidor indicado como futuro Secretário de Vara (Sr. Luigi Adriano Pereira de Souza) sequer integrar o quadro de servidores efetivos deste Regional; tratando-se, pois, de servidor requisitado de Município.

Tais procedimentos e incidentes se revelam ainda mais lamentáveis e dignos de indignação, ao relembrarmos que esta Unidade cotidianamente tem sofrido os efeitos da precarização e insuficiência de seu Quadro de Pessoal.

Os problemas alusivos ao quantitativo defasado de servidores nesta Região já foram objeto de diversas e reiteradas manifestações e reivindicações nos últimos anos, sob a iniciativa de Magistrados em atuação na Região, das Subseções de OAB e dos Sindicatos e Associações representativos da categoria dos servidores federais (algumas delas a reverberarem, inclusive, na imprensa local, em mídia impressa, televisiva e online), sempre com acentuada dificuldade (quando não, a impossibilidade, e a despeito de serem envidados esforços em tal sentido) de satisfação dos interesses, por parte do Tribunal. Contudo, a título de se trazer um “novo Diretor”, admitir-se-ia, de um modo “simples e desburocratizado”, a incorporação de novos Servidores à nossa realidade institucional. Repita-se: é de se lamentar, e, a um só tempo, de se indignar…

Tendo em vista todos os aspectos acima salientados, e imbuídos da convicção de legitimidade e razoabilidade dos argumentos que foram objeto de ponderação por meio deste instrumento, apresentamos nosso Manifesto à consideração de V. Exa., para fins de ciência e providências, certos de que será objeto da devida e distinta consideração

Cel Fabriciano, 09/11/2016.

Servidores da Justiça do Trabalho lotados em Coronel Fabriciano”

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