“De ordem da e. Presidência e em atenção ao Requerimento Administrativo apresentado por esse Sindicato, no qual é solicitada a postergação para o mês de agosto do termo inicial da jornada de trabalho estendida neste TRE/MG, em razão do novo calendário eleitoral estabelecido pela Resolução 23.450/2015 do c. Tribunal Superior Eleitoral, informo que o referido processo perdeu o objeto, tendo em vista a publicação do Comando DG nº 22/2016, em anexo”.
Essa foi mensagem encaminhada pelo diretor geral do TRE/MG, Adriano Denardi Júnior, através do ofício nº 1059/2016/COP/SGP, de 1º/07/2016, ao SITRAEMG, direcionado ao diretor geral Igor Yagelovic. De acordo com o Comunicado DG nº 22/2016, “a partir de 1º de agosto, a jornada ordinária passará a ser de 7 horas diárias ininterruptas para servidores não comissionados e detentores de função comissionada FC-1, e de 8 horas diárias, com intervalo, para servidores detentores de função comissionada FC-2 a FC-6 e ocupantes de cargos em comissão”.
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