Dignidade e Justiça: Comunidade Dandara ganha na Justiça direito de permanecer em área na Pampulha

Compartilhe

Terminou com final feliz o drama das 887 famílias (cerca de 5 mil pessoas) da Comunidade Dandara, que ocupa uma área no bairro Céu Azul, região da Pampulha, em Belo Horizonte. Foi garantido pelo Poder Judiciário (1ª instância – decisão do Juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Minas Gerais, Manoel dos Reis Morais), em caráter liminar, a permanência dos moradores da Comunidade na área objeto de litígio, independente das medidas judiciais em curso. A decisão foi fruto de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública Estadual contra o Estado de Minas Gerais, o Município de Belo Horizonte e a Construtora Modelo, proprietária do terreno.
No blog mantido pela Comunidade há um alerta de que a decisão liminar é passível de recurso e pode ser revertida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG. “Entretanto, acreditamos que a prudência e a observância dos princípios constitucionais irão prevalecer”, escrevem. A comunidade celebrará um ano de existência – e de lutas – neste dia 10, com uma comemoração no local – que também comemorará os cinco anos do movimento das Brigadas Populares. Clique aqui para ver o cartaz-convite e aqui para conhecer o blog, com notícias e informações sobre Comunidade Dandara.
De acordo com texto no blog, “o ilustre juízo singular pontuou muito bem a questão, percebendo a co-responsabilidade do Poder Público no conflito colocado sob sua apreciação, apesar de se tratar de área privada”, o que mostra o caráter progressista da Justiça Mineira neste caso.A Justiça também determinou que:
1) a área da Comunidade Dandara seja inscrita como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) pelo Município de Belo Horizonte;
2) que seja suspenso o processo administrativo da Construtora Modelo junto ao Município de Belo Horizonte para parcelamento e licenciamento do imóvel;
3) que seja instituída a Comissão para acompanhamento de conflitos possessórios de que trata a Lei Estadual nº 13.604/00, com ampla participação da Comunidade Dandara;
4) que o Estado de Minas Gerais e o Município de Belo Horizonte tomem medidas próprias para que a Comunidade Dandara tenha acesso à saúde, à educação, à água, à energia elétrica etc.
Estas determinações devem ser cumpridas no prazo de 45 dias, sob pena de arbitramento de multa diária no caso de descumprimento.
Veja também:

  • Trechos da decisão liminar, que abriu precedente histórico no Judiciário brasileiro.
  • Inteiro teor da decisão e petição inicial da Ação Civil Pública.
Compartilhe

Veja também

Pessoas que acessaram este conteúdo também estão vendo

Busca

Notícias por Data

Por Data

Notícias por Categorias

Categorias

Postagens recentes

Nuvem de Tags