SITRAEMG acompanha aprovação de projeto do porte de arma para oficiais de justiça

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O coordenador geral do SITRAEMG Igor Yagelovic, juntamente com os filiados Fernando Guetti, Rogério Heitor da Silveira e Wesley Resende Naves, acompanharam, na manhã dessa quarta-feira (7) , a sessão da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado na qual foi votado e aprovado o PLC 30/2007, que altera a redação do artigo 6º do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003). O artigo dispõe sobre a permissão para agente público portar arma de fogo. O direito ao porte de arma já é autorizado em lei para auditores fiscais da Receita Federal e auditores do trabalho. Com a alteração aprovada nesse projeto de lei, de acordo com o parecer do relator, senador José Medeiros (PSD/MG), poderá ser concedido também para mais cinco categorias profissionais: oficiais de justiça, peritos médicos do INSS, auditores tributários dos estados e do DF, avaliadores do Judiciário e defensores públicos. Também estiveram outros oficiais de justiça dos Judiciários Federal e estaduais de vários estados, entre os quais Daniela Pontual, Edinaldo Gomes e Conceição Leal. O coordenador geral do Sindicato Alexandre Magnus, que se mobiliza com os colegas no Congresso também pela aprovação do PLC 29/16 (da reposição salarial, que na Câmara tramitou como PL 2648/15) no Senado, também esteve na sessão da CDH para a qual o PLC 30/07 chegou a ser pautado, na terça-feira, 7.

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Servidores com o senador José Medeiros (ao centro), após a votação do PLC 30/07 na CDH

“Os Oficiais de Justiça têm como principal atividade o cumprimento das ordens judiciais emanadas pelos magistrados, através de mandados judiciais. As decisões são proferidas em todas as esferas, e seu cumprimento se dá nas mais diversas condições e localidades. Cumpre a esta categoria o dever de materializar tais decisões, adentrando desde os tapetes vermelhos dos palácios até as vielas enlameadas das favelas, sendo, portanto, por sua própria essência, uma atividade eminentemente de risco. Ademais, vale salientar que a magistratura já detém a prerrogativa do porte de armas e seria um contrassenso que o magistrado, em seu gabinete, ao prolatar suas decisões tenha direito ao porte de armas e aqueles que efetivam as decisões judiciais não tenham o direito de defender sua vida, posta a serviço da sociedade e do Estado. Somos, portanto, favoráveis à extensão do porte de armas de fogo para a categoria de Oficiais de Justiça. Ademais, pelas peculiaridades ínsitas à profissão, achamos por bem realocá-los, apenas topograficamente, num inciso próprio”, destacou o relator em seu parecer.

Assista, também, ao vídeo da votação:

O projeto segue agora para a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. Como tramita em caráter terminativo, precisa de apenas da maioria simples (metade mais um) dos membros da comissão para ser aprovada: ou seja, do total de 19, 10 votos.

Conforme apuraram os servidores mineiros, ainda existem resistências entre alguns senadores e o trabalho feito na base eleitoral dos membros da CRE é essencial para a sua aprovação.

Confira:

Parecer aprovado

Integrantes da CRE

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