SITRAEMG pede melhorias ao PL 2648/15 e exige nível superior para os técnicos

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Compromisso do SITRAEMG – Reunião da Coordenação com Deputado DomingSIos Sávio pedindo aprovação de emendas que melhoram o PL 2648/15 e que exige nível superior para os técnicos

Como deve ser de conhecimento desta Direção, os delegados da XIX Plenária Nacional da FENAJUFE aprovaram, por ampla maioria, a instituição da exigência do nível superior como requisito para ingresso no cargo de Técnico Judiciário.

No dia 25/10/2015, a FENAJUFE protocolizou oficio de nº 167/2015 encaminhando a proposta de anteprojeto de Lei que altera dispositivo da Lei 11.416/2006 (PCS III), mudando requisito de escolaridade do cargo de TJ de nível “médio” para “superior”.

Além do interesse de vários outros sindicatos pelo Brasil afora, a minuta do anteprojeto supramencionado é de autoria do SITRAEMG, razão pela qual nosso interesse é ainda maior em materializar o seu conteúdo, respondendo, com isso, o pleito da categoria.

Ficou bem claro no documento apresentado que a proposta não implicaria em nenhum gasto orçamentário, tratando-se apenas de mudança de exigência para ingresso no cargo, sem nenhuma tabela de sobreposição salarial.

A atual diretoria do SITRAEMG teve como compromisso de campanha a valorização do cargo de técnico judiciário e nunca prometemos algo diferente na nossa plataforma de campanha. Fomos eleitos com esse programa e temos que permanecer firmes com as nossas promessas.

Hoje, um grupo de servidores, representado por associações de determinados cargos, acusam a nossa direção de estar atuando apenas nas questões ligadas aos “Técnicos”, o que é um grande equívoco.

Na nossa gestão, temos trabalhado por questões coletivas que alcançam todos os servidores, incluindo:

  1. Reajuste remuneratório da categoria – PLC 28/15 e, atualmente, melhorias no PL 2648;
  2. Projeto de Emenda Constitucional visando a correta implementação da data-base;
  3. Reajustes de verbas indenizatórias dos cargos diversos;
  4. Atuação jurídica e Projeto de Lei pela “ Possibilidade de advogar”;
  5. Redução na Carga Horária para 6 horas (Vide pedido de providencias junto ao CNJ);
  6. Luta pelo Reenquadramento;
  7. Ação e pedidos administrativos para implementação dos 14,23%;
  8. Outros diversos pedidos e atuações para toda a categoria.

Quanto ao pleito de valorização dos Técnicos, até entendemos que deva haver uma diferença. Isso por que os Analistas fizeram concurso para cargo de nível superior com especialidade em Direito e os Técnicos, apesar de, na maioria, também formados em Direito e com Projeto de Lei em perspectiva para exigência de nível superior como escolaridade mínima, não entraram no serviço público nas mesmas condições.

A luta, a nosso ver, depois de exigido o nível superior para o cargo, para ser razoável, deve pleitear diminuição da diferença salarial e não equiparação total. Hoje, a diferença salarial entre os cargos supera os 60% no início e no final da carreira.

Observando a tabela remuneratória dos cargos ora comentados, fica claro o que aqui expomos:

 CLASSE PADRÃO TÉCNICO JUDICIÁRIO (venc. + GAJ) ANALISTA JUDICIÁRIO (venc. + GAJ)
 

C

13 8.056,89 13.219,08  + de 60% de diferença
12 7.822,22 12.834,06
11 7.594,39 12.460,25
 

 

B

10 7.373,19 12.097,33
9 7.158,44 11.744,98
8 6.772,41 11.111,62
7 6.575,16 10.787,98
6 6.383,65 10.473,77
 

 

A

5 6.197,72 10.168,70
4 6.017,20 9.872,53
3 5.692,72 9.340,14
2 5.526,91 9.068,10
1 5.365,93 8.803,98 + de 60% de diferença

 

A última vitória dos Técnicos foi conseguir que se encaminhasse ao STF a minuta de um Projeto de Lei (emanado do SITRAEMG) que exige nível superior para o cargo, diante da notória complexidade de atividades exigida no desempenho da função. Tal bandeira foi referenda em recente Plenária da FENAJUFE.

Ocorre que, mesmo com as justificativas razoáveis para a mudança na exigência para ingresso no cargo e o reconhecimento da situação permanente de “desvio de função” dos Técnicos que, hoje, executam todas as atividades inerentes ao Cargo de Analista (Leia-se o artigo a seguir: http://www.fenajufe.org.br/index.php/imprensa/artigos/2180-posicao-do-coordenador-geral-do-sitraemg-alan-da-costa-macedo-sobre-as-questoes-dos-tecnicos-judiciarios ), não há, ainda, nada de concreto que possa atenuar a discrepância remuneratória entre os cargos.

Com base nisso, estamos, sim, atuando para que as medidas sejam efetivamente implementadas para que fique claro aos nossos eleitores que estamos lutando em prol daquilo que prometemos em nossa campanha.

Temos a certeza que os Analistas, Oficiais de Justiça, Agentes de segurança e Técnicos de bom senso têm acompanhado a nossa árdua luta pelos interesses legítimos e justos de toda a categoria. Afinal, o SITRAEMG é um sindicato que conglomera todos os cargos do Poder Judiciário Federal.

No entanto, não podemos deixar de defender os pleitos específicos de cada cargo. E o que a direção deve fazer quando encontra conflito entre pedidos entre os cargos?

Cobrar a aplicação do Art. 8º do nosso estatuto que assim diz:

“Art. 8º – São deveres dos sindicalizados:

(…)

III – acatar as decisões tomadas nas Assembleias ou Congressos da categoria;”  (grifei)

Conforme artigo 12 do Estatuto que nos rege, a Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação da categoria profissional, sendo soberana em suas decisões. Vejam-se:

“Art. 12 – A Assembleia Geral é instância máxima de deliberação da categoria profissional, soberana em suas decisões.”

Como somos filiados à FENAJUFE, devemos respeitar, também, o conteúdo normativo do seu Estatuto e suas deliberações, sob pena de sermos excluídos, senão vejam-se:

Art. 8º – Serão excluídas automaticamente da FENAJUFE as Entidades que solicitarem por escrito sua desfiliação por decisão de sua instância máxima de deliberação, nos termos deste Estatuto.

Parágrafo Único – As Entidades filiadas que atentarem contra os objetivos da FENAJUFE e as normas do presente Estatuto poderão ter sua filiação suspensa pela Plenária Nacional e terão sua exclusão submetida a decisão do Congresso.  ( grifamos)

Reiteramos que a decisão pela exigência do nível superior para o cargo de técnicos foi tomada na XIX Plenária Nacional, realizada nos dias 23, 24 e 25 de outubro do ano de 2015, em João Pessoa (PB), ou seja, essa não foi uma deliberação unilateral pela Direção do SITRAEMG.

Seguindo o nosso compromisso de campanha por entender justa e legítima a valorização do cargo dos técnicos, que só servirá para dar mais força a toda a categoria (se tivermos todos os cargos com nível superior, nossos pleitos por reajustes para toda a categoria terão muito mais fundamento e a carreira será muito mais respeitada), seguimos firmes em nossos propósitos, respeitando, sem sucumbir, às opiniões divergentes.

E foi nesse propósito que, no dia 23 de fevereiro de 2016, o coordenador geral do SITRAEMG Alan da Costa Macedo esteve no gabinete do Diretor Geral (DG) do STF, Amarildo Vieira, para tratar sobre a pauta da exigência de nível superior (NS) para Técnicos Judiciários. Alan apresentou requerimento do SITRAEMG pedindo que o STF desse encaminhamento ao PL sobre o nível superior para técnicos judiciários. O diretor geral do STF recebeu o documento, mas argumentou que o grande dificultador para a aprovação da pauta é a oposição ferrenha de uma Associação que é contrária ao pleito (ANAJUS). Segundo Amarildo, o deputado Policarpo tentou incluir a emenda do nível superior no PL 2648. Porém a pressão de tal associação foi tão grande que travou o projeto, que só conseguiu caminhar para as próximas comissões a partir de um acordo de retirada deste ponto.

O coordenador do SITRAEMG Alan da Costa Macedo argumentou com o Diretor Geral do STF que a exigência de nível superior para o cargo dos técnicos não geraria custos para a administração e aumentaria o respaldo da categoria diante da sociedade. Além disso, afirmou que isso pode ser uma das armas para lutar pela continuidade da existência do cargo e contra a terceirização no serviço público (Leia AQUI).

Diante da constatação de que o STF ainda protelaria a questão já disposta no Projeto de Lei específico que lhe foi encaminhado, sob o argumento de que o assunto ainda precisaria ser discutido com os Presidentes de Tribunais Superiores, a Coordenação Geral do SITRAEMG, composta pelo Coordenador Alan Macedo, Igor Yagelovic e Alexandre Magnus, delegou, nos termos do art. 27, I, do Estatuto do SITRAEMG, ao Coordenador Executivo Henrique Olegário Pacheco, a atribuição de comparecer ao Congresso Nacional e pedir apoio ao Deputado Domingos Sávio (que muito tem atuado em prol dos pleitos da categoria) para que intercedesse para que, além das Emendas que tem como objetivo melhorar o PL 2648, atuasse firmemente na aprovação da Emenda que exige o  nível superior dos Técnicos, bem como na interseção junto a outras lideranças partidárias para melhoria do PL 2648 (VEJA O VIDEO SOBRE ESSE ENCONTRO AQUI)

O Coordenador Henrique Olegário Pacheco, acompanhado do servidor de base Rodrigo Peixoto (TRE-BH), no dia 04/04/2016, cumpriu com maestria seu encargo e colaborará com sua expertise em textos oficiais para que façamos um pedido formal (oficio) a ser encaminhado ao Deputado Domingos Sávio, ratificando os nossos pedidos de apoio.

Temos recebido alguns ataques pontuais com os descontentes com nossas ações, mas entendemos que não podemos nos curvar à opinião de alguns servidores em detrimento da vontade legitima e justa da maioria que referendou tais pedidos nas instâncias do SITRAEMG e FENAJUFE.

Não achamos justo que sejamos atacados por apenas “cumprir o nosso estatuto” e as normas da “Federação”, bem como intercedemos em favor daquilo que prometemos em nossa campanha.

Somos, sim, um sindicato de todos os cargos. Mas também temos o compromisso de lutar pela defesa das liberdades individuais e coletivas, pelo respeito à justiça social e pelos direitos fundamentais de todos, tal como a inteligência normativa do art. 3º, VII, do nosso Estatuto.

É o que nos cumpre informar e esclarecer.


Alan da Costa Macedo
Coordenador Geral do SITRAEMG

Igor Yagelovic
Coordenador Geral do SITRAEMG

Alexandre Magnus Melo Martins
Coordenador Geral do SITRAEMG

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