Em resposta a uma dúvida enviada pelos diretores do Sintrajufe-CE, a Fenajufe enviou uma circular para todos os sindicatos filiados informando sobre os critérios de participação e eleição dos servidores como delegados no 9º Congrejufe, que acontecerá entre os dias 27/04 e 01/05. Segundo a circular da federação, só poderão votar, e ser votados como delegados do congresso, aqueles servidores que participarem da AGE estadual de seu sindicato. Em Minas Gerais, a AGE acontecerá no dia 12/03, a partir das 13h no Hotel Mercury. Antes da AGE o SITRAEMG está organizando um seminário sobre os detalhes do Congrejufe e o funcionamento da Fenajufe.
Veja abaixo a mensagem publicada na circular da Fenajufe:
Em resposta à consulta realizada pelo Sintrajufe/CE, a saber:
“Em virtude de informações de outros sindicatos, o SINTRAJUFE-CE vem consultar esta federação sobre a votação dos delegados para o 9º CONGREJUFE. Além da votação presencial é possível/válido a votação através de videoconferência e via e-mail?
Em busca de maior clareza e lisura no processo de eleição, pedimos os devidos esclarecimentos com a maior brevidade possível.”
A Fenajufe esclarece que não é permitida a eleição de delegados, observadores e suplentes ao 9º Congrejufe por meio de videoconferências, votação por e-mail, assembleias setoriais ou por local de trabalho.
O estatuto da Fenajufe, Artigo 14, Parágrafo 1º, prevê que a eleição poderá ocorrer em Congressos, Encontros ou Assembleias Gerais. Em qualquer destes eventos a eleição deve acontecer em um único local e de forma presencial, onde todos os votantes deverão estar presentes no recinto da Assembleia Geral, Encontro ou Congresso.
Esclarece ainda que de acordo com o estatuto, as entidades filiadas deverão comunicar as datas de realização das Assembleias Gerais, Encontros ou Congressos que elegerão Delegados, Observadores e Suplentes, ficando a critério da Diretoria Executiva da Fenajufe o acompanhamento de tais eventos.
Ainda seguindo o estabelecido no estatuto da Federação, o número de Delegados de Base ao Congresso da Fenajufe, a serem escolhidos em Congressos, Encontros ou Assembleias Gerais das entidades filiadas, é de 1 (um) para cada contingente de 100 (cem) sindicalizados na base ou fração igual ou superior a 51 (cinquenta e um), todos escolhidos de acordo com o critério de proporcionalidade quando houver mais de uma chapa ou pela votação nominal de candidatos a delegados concorrentes.
Poderão ser eleitos Observadores ao Congresso, apenas com direito a voz, no máximo 50% (cinquenta por cento) dos delegados a que tem direito a entidade filiada.
Para participar do Congresso como Delegado ou Observador é necessária a apresentação da Convocatória, da Ata e da Lista de Presença da Assembleia Geral, Encontro ou Congresso, devendo constar os nomes dos Delegados e Observadores eleitos.
Para eleição de Delegados de Base ao Congresso da Fenajufe será exigida uma presença três vezes superior ao número de Delegados a que tem direito cada entidade filiada conforme o parágrafo 1º.
O quórum para eleição de Delegados em Congressos, Encontros ou Assembleias será de 30% da presença exigida para eleger o total de Delegados. Em caso de número inferior, fica assegurada a eleição de 1 (um) Delegado para representar a entidade filiada no Congresso da Fenajufe.