Publicada Portaria que regulamenta dispositivos do PCS
O Diário Oficial da União de sexta-feira (09) publicou a Portaria Conjunta n. 1, de 7 de março de 2007, que regulamenta parcialmente a Lei nº 11.416/2006, do Plano de Cargos e Salários (PCS) dos servidores do Poder Judiciário da União. A Portaria regulamenta o Adicional de Qualificação (AQ), a Gratificação de Atividade Externa (GAE), a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) e o Desenvolvimento na Carreira
O servidor poderá receber o Adicional de Qualificação de 7,5%, por ter concluído curso de especialização; de 10%, em se tratando de mestrado e, de 12,5% em caso de conclusão de doutorado. Para os casos de treinamento, de pelo menos 120 horas, o adicional será de 1% sobre o vencimento básico. Se o servidor implementar 360 horas ou mais, o adicional pode chegar ao limite de 3%.
O AQ destina-se apenas aos servidores em cargo efetivo das carreiras de analista, de técnico e de auxiliar judiciário. Os servidores cedidos só terão direito ao adicional, caso a cessão seja para órgãos da União, ou seja, da administração pública federal.
O PCS não permite a concessão cumulativa, no caso do servidor ter feito mais de um curso de pós-graduação. Porém, permite o adicionar o percentual por treinamento ao do curso de pós-graduação. Vale ressalvar que o primeiro adicional é em caráter temporário (válido por quatro anos) e, o segundo permanente.
A Gratificação de Atividade Externa (GAE) é uma vantagem específica, voltada exclusivamente aos ocupantes do cargo de analista judiciário, área judiciária, execução de mandados (oficiais de justiça), no efetivo exercício de suas funções. O benefício é vedado ao servidor de cargo em comissão ou função comissionada. Aos oficiais de justiça, com funções comissionadas, O PCS faculta a opção pela GAE ou pela função comissionada. Já não há impedimento do pagamento conjunto da gratificação com a indenização de transporte. A GAE incidirá sobre a contribuição para efeito de cálculo de proventos de aposentadoria.
A Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) é específica aos servidores que ocupam cargos de analista e técnico judiciário, cujas atribuições estejam relacionadas às funções de segurança. A manutenção desta gratificação está vinculada a participação do servidor em programa de reciclagem anual. A carga horária mínima por ano foi estabelecida em 30 horas/aula. Enquanto recebe o GAS, o servidor terá essa contribuição computada nos cálculos do salário de aposentadoria.
Para efeito de desenvolvimento na carreira, o PCS dispõe que a progressão funcional é a movimentação de servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano. Enquanto a promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, desde cumprido o intervalo de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior.
A lei não veda o servidor em estágio probatório de ser progredido na carreira e o interstício anual também é aplicável nesses casos. Porém, não tem validade durante as licenças, afastamentos, curso de formação, além das faltas injustificadas.
A Portaria é assinada pelos presidentes do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, do Tribunal Superior Eleitoral, do Superior Tribunal de Justiça e Conselho da Justiça Federal, do Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Superior Tribunal Militar e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e territórios.
Fonte: CJF